O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta os condutores capixabas para que fiquem atentos à data de vencimento das multas de trânsito. Quem paga antecipadamente tem um desconto de 20% previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas a lei também estabelece que o atraso pode gerar juros de mora e, assim, a infração pode ter um ônus adicional.
A incidência de juros de mora sobre as multas por infrações de trânsito não pagas dentro do vencimento, prevista na Lei nº 13.281/2016, começou a ser adotada no Espírito Santo nesta semana para multas aplicadas no Estado a partir de 1º de novembro de 2016.
Conforme prevê o artigo 284 do CTB, o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação de penalidade por 80% do seu valor original. Já as multas quitadas após o vencimento passarão a ter incidência de juros de mora.
O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, explica que, mesmo quitando o débito, o infrator ainda poderá entrar com recurso da multa se não concordar com a autuação.
Caso opte por entrar com recurso no órgão e não pagar a multa, enquanto a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades não for encerrada não incidirá cobrança de juros e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência do veículo.
Nesse caso, se o recurso for indeferido, haverá a incidência dos juros de mora a partir do encerramento da instância administrativa.
“A medida cumpre o que estabelece a legislação e incentiva o pagamento das multas em dia. Além dos juros, que encarecem ainda mais a multa, o atraso no pagamento também impede o licenciamento do veículo. O proprietário de veículo deve verificar na notificação de penalidade a data de vencimento e pagar seus débitos em dia para não ter que pagar o valor com juros. É importante ressaltar que o direito de defesa do condutor penalizado está mantido”, disse o diretor.
Mais desconto
Nos próximos meses, o capixaba poderá utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O mecanismo, que está em fase de implantação no Estado, possibilitará ao usuário que optar por se cadastrar na plataforma eletrônica receber desconto de 40% no valor das multas que forem quitadas até a data de seu vencimento.
Ainda este ano, o Detran|ES também vai possibilitar ao usuário o parcelamento dos valores e multas e demais débitos relacionados a veículos. O serviço está em fase de desenvolvimento do sistema de transação entre as empresas credenciadas e o órgão. Atualmente, as multas são pagas a partir de boleto bancário, via Documento Único de Arrecadação (DUA).
Arrecadação de multas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 320, estabelece que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.