Câmara aprova novas normas de conduta para a Guarda Municipal

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

A Câmara de Cachoeiro aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei 020/2018, que dispõe sobre normas de conduta para os servidores da Guarda Municipal. Também foi aprovado na mesma sessão o projeto de lei 094/2018, que regula o funcionamento da Corregedoria, órgão de controle interno, e a Ouvidoria, órgão de controle externo, da Guarda Municipal, criados no projeto 020.

Com a aprovação das duas matérias, ambas do Poder Executivo, o município passa a atender a lei federal nº 13.022/2014, que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Os textos foram considerados compatíveis com os princípios e padrões internacionais de Direitos Humanos e as exigências democráticas no campo da segurança pública, além de respeitarem princípios e normas contidas no Estatuto Nacional das Guardas Municipais.

Normas de Conduta

O objetivo do código de conduta é tipificar as infrações disciplinares, regular as sanções administrativas e os processos correspondentes aos atos cometidos pelos guardas.

Mais de 30 emendas foram apresentadas ao projeto pelos vereadores, e, dessas, vinte e cinco foram aprovadas, especialmente do vereador Wallace Marvila (PP), com o objetivo de tornar mais claras e mais seguras, para servidores e cidadãos, as definições dos atos infracionais.

O projeto prevê inúmeras infrações disciplinares internas, que são as que agridem a organização do serviço prestado pela guarda municipal e a credibilidade da instituição, e também infrações externas, ou seja, aquelas cometidas na relação “guarda-cidadão”, ofendendo direitos fundamentais como a liberdade, integridade física e psicológica e o direito à intimidade da pessoa. Estas últimas são a descortesia; uso de linguagem ofensiva; abuso de autoridade e uso excessivo ou desnecessário da força.

O projeto é minucioso e trata também das penas que podem ser aplicadas, que vão desde a repreensão até a aplicação de multa, suspensão sem vencimento e até mesmo a demissão, de acordo com o nível de gravidade da infração.

Corregedoria e Controladoria

O projeto 094 esclarece que a Corregedoria e a Ouvidoria são órgãos de controle, que atuarão de forma independente e autônoma. Foi aprovado com dez emendas apresentadas pelos vereadores.

A Corregedoria é responsável pelo controle interno, ao qual caberá realizar inspeções administrativas, abrir processos internos, investigar a veracidade dos fatos, podendo aplicar sanções e punições previstas na legislação municipal vigente, após análises de possíveis transgressões e irregularidades cometidas pelos agentes da Guarda.

Já a Ouvidoria é um órgão de controle externo, encarregado de receber, de qualquer cidadão, denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Guarda.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas