As tragédias deste início de ano que aconteceram em Brumadinho, e no CT do Flamengo, além de mobilizar o país e o mundo devido às perdas ambientais, e sobretudo de vidas, trazem à tona um assunto em comum: a ação dos órgãos de fiscalização.
Quando acontece um evento como esse, vemos por ai a mídia e a população em geral fazendo a relação: “se a fiscalização fosse mais efetiva e atuante isso poderia ter sido evitado” e, está certo! A falta de fiscalização oportuniza o conforto do fiscalizado e a marginalização do serviço/atividade que o mesmo se dispôs a prestar/exercer.
Quem é agente fiscalizador numa hora dessas, repensa. Repensa o modo de atuação da sua ação fiscalizadora e sua estratégia, relê seus relatórios, os compara com o de outros órgãos, revisa sua rotina de campo, seus últimos atos pra ver se não deixou passar nada, nem uma “bobagenzinha” e que depois pode prejudicar a coletividade simplesmente porque você julgou que determinada coisa não era tão relevante assim. Por mais que você seja praticamente a sombra do fiscalizado, capaz de farejar de longe suas intenções, por mais que você julgue que consiga prever a possibilidade dele querer te driblar, vem o pensamento: “como eu posso monitorar esse serviço/atividade ainda melhor?” Porque o interessante da fiscalização é que ela seja preventiva, que o monitoramento seja constante e substancial, não que ela apareça apenas quando dá alguma coisa errada.
Ao contrário do que muita gente pensa, uma fiscalização efetiva deve se refletir na conscientização do fiscalizado e na consequente diminuição do número de autuações. Portanto, um número maior de advertências, notificações e multas, aponta que o trabalho do agente fiscalizador pode estar sendo considerado irrelevante pelo fiscalizado – que prefere pagar as multas ou iniciar uma discussão à nível judicial à atender as determinações do fiscalizador – e também o quanto o fiscalizado é inconsequente.
A fiscalização é uma ação que envolve questões que vão desde a segurança do serviço/atividade até debates que a consideram um instrumento de gestão pública, que para ser implementado é necessário que o órgão fiscalizador possua pessoal especializado naquela atividade a que se propõe a monitorar, além de instrumentos jurídicos adequados, pois o fiscalizado se atém além da própria interpretação da Lei, à qualquer brecha que encontre para desconstruir uma notificação ou um auto de infração.
Além disso, a possibilidade de recursos disponíveis, são artifícios que podem ser utilizados pelo fiscalizado a fim de atrasar os processos ou até mesmo vencer o órgão fiscalizador pelo cansaço.
Desqualificar o órgão fiscalizador também é um método utilizado pelo fiscalizado. Quem é agente fiscalizador vê por ai essa tentativa, muitas vezes colocada de modo subliminar nas defesas. Essa estratégia vai desde a insinuação de que o órgão fiscalizador não possui a devida capacidade para avaliar determinada questão, até sugestionar que ele está sendo, digamos, primoroso demais nas suas observações.
Concluindo, os instrumentos de fiscalização utilizados devem ser efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança, e o serviço/atividade só vai melhorar quando além da fiscalização ser mais eficiente, o número de fiscais for adequado, o processo sancionatório for mais ágil, o valor das multas for mais alto, enfim, quando o fiscalizado sentir que é mais vantajoso executar um serviço/atividade bem à responder administrativamente. Eu particularmente penso que, independente do valor da multa, o que deveria “doer” ao fiscalizado é a mácula da infração, mas estamos no Brasil né, o dinheiro infelizmente ainda é mecanismo indutor de eficiência.