Não milito na área criminal, mas os advogados criminalistas passaram a ser confundidos com seus clientes, o que é uma nítida forma de mitigar as chances de defesa do inocente e criminalizar a advocacia.
Sim, o acusado é inocente até que se acabem os recursos (é a regra da CRFB).
E mais: sim, o advogado também deve fazer a defesa dos criminosos buscando a pena mais justa possível. E por essa razão seus diálogos deveriam ser sigilosos, tal como acontece quando o investigado está em liberdade, pois a eventual prisão até o trânsito não acontece por culpa definitiva, devendo o preso ter resguardados os mesmos direitos do acusado livre.
Se não bastasse o questionável pacote anti-crime, agora anda rondando no Planalto a tese de que o advogado deve ter certeza de que o dinheiro que o remunera não provém de atividade criminosa.
Para conquistar simpatizantes ainda espalham por aí que essa seria a regra nos EUA e em outros países, o que é uma mentira deslavada. No mundo todo (e aqui também) o advogado é apenas obrigado a entregar ao cliente um recibo ou nota fiscal e a declarar a renda.
É simplesmente impossível para o advogado conhecer a origem do dinheiro e a invadir toda a privacidade de seu cliente para se assenhorar dessa informação. Aqui é totalmente válida a expressão “pecunia non olet” (dinheiro não tem cheiro).
O que continua vedado ao advogado no mundo todo e aqui também é participar do crime para receber honorários ou participação nos ganhos, o que é bem diferente. Neste caso o advogado passa a ser criminoso.
Há advogados praticando atos ilícitos e crimes usando como instrumento seu ofício?
Certamente, assim como membros do MP e Juízes, sem deixar de lado médicos, engenheiros, etc.
Minha solidariedade aos colegas criminalistas!”