Essa era uma brincadeira que existia quando eu era criança. Andávamos por um trecho onde o piso tinha uma sequência específica e essa sequência estabelecia uma linha, na qual nos era proposto andar sobre ela. Lembro que às vezes no caminho da escola, que geralmente fazia em dez minutinhos, quando era dia de brincar de não pisar fora da linha, eu levava mais que o dobro do tempo para chegar. Às vezes, ficava para trás; às vezes, esbarrava em alguém; mas. não podia pisar fora da linha. Nunca!
De forma analógica, no serviço público essa “brincadeira” está associada ao princípio da legalidade. É esse princípio que está relacionado à limitação do Estado; ou seja, qualquer ação pública será considerada válida apenas se estiver estritamente dentro da lei.
No privado o conceito é diferente… aquilo que não é proibido é automaticamente permitido. No público, não cabe essa interpretação.
Portanto, as ações no serviço público só são consideradas legítimas se forem executadas na forma lei, caso contrário os atos são considerados ilegais. Sendo assim, todo agente público precisa estar ciente de que existe um elo de sujeição à toda legislação que interfira no seu trabalho, e não pode se valer da justificativa de desconhecimento da lei para se safar caso seja responsabilizado por alguma infração.
Porém, seguir a lei exige que sejam respeitados procedimentos, o que a população em geral nomeia como burocracia. Esses procedimentos fazem com que o andamento das coisas seja lento, uma vez que envolve desde a juntada documental até a análise processual pelos mais diferentes setores públicos. Se o setor público não respeitar todo processo, visando o cumprimento de todas as etapas que a legislação norteadora determina, o ato pode ser considerado ilegal, além de inválido.
É aí que quem está dentro do serviço público começa a receber digamos, “sugestões”, geralmente de quem é o interessado, a fim de acelerar o processo. O famoso jeitinho brasileiro.
Em geral a ideia é passar por cima de fases sob uma justificativa baseada em bons princípios e intenções, ou até mesmo distorcendo o entendimento sobre determinada lei. Se o agente público cair nessa, o processo segue cheio de vícios, apresentando uma série de fragilidades, e lá na frente vira um belo problema a ser resolvido, uma vez que, para encaixar o ato à lei e aos interesses do solicitante, o agente público acaba improvisando procedimentos considerados incompletos e desmazelados.
O que precisa ser refletido é que, o jeitinho brasileiro neste caso é uma irregularidade, um vai e volta entre o certo e o errado. Dependendo do que for, pode ocorrer um colapso do sistema que acaba se multiplicando para toda sociedade, considerando o fato de estarmos falando sobre o que é público. Em tempos onde os desvios públicos são tão debatidos, tendo sido o critério primário da população para a escolha das últimas eleições, o jeitinho brasileiro precisa ser enxergado como uma das etapas do ciclo da corrupção.
Porque sim, corrupção não está diretamente relacionada apenas à desvio de dinheiro público, mas também ao tratamento privilegiado de demandas e ao desrespeito aos procedimentos necessários ao atendimento integral da lei.
Como julgar se determinado processo está obedecendo à legislação que o norteia? De cara, observe… onde não há discussão da lei, não há intenção de cumpri-la; o nível de discussão das normas é diretamente relacionado à intenção de ignorá-la. Observem.