Lei proíbe cobrança de taxa de conveniência

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Agora é lei. Está proibida a cobrança, no Espírito Santo, de taxa de conveniência na venda pela internet de ingressos para shows, peças de teatro, cinemas e outros eventos. A proibição consta na Lei 10.986/2019, publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial do Estado.

Considera-se taxa de conveniência toda cobrança de um percentual de valor ou um valor fixo predeterminado dos ingressos na venda feita por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na internet.

A norma, que já está em vigor, prevê que o infrator – pessoa jurídica ou física – estará sujeito à multa de 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o equivalente hoje a R$ 68,4 mil. Segundo a lei, a multa só será aplicada após o trânsito em julgado de processo judicial ou administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

A Lei 10.986/2019 é oriunda de dois projetos de lei de origem parlamentar: os PLs 153/2019, de Lorenzo Pazolini (sem partido), e Dr. Hércules (PL 159/2019). Ambos assinam a autoria da lei.

*Texto: Redação Web Ales

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