A promotora de Justiça, Ana Carolina Lage Serra, notificou a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim recomendando a rescisão contratual de profissionais ilegal e inconstitucionais e a realização de concurso público, caso haja a necessidade de novas contratações. O documento é datado do dia 22 de março deste ano.
“… as irregulares contratações temporárias e suas sucessivas renovações, em muitas vezes, revelam-se como instrumentos de “apadrinhamento”, “pagamento a apoiadores de campanha” ou, ainda, de “manutenção de governabilidade”, no atendimento a pedidos de contratação feitos por membros do poder legislativo”, diz a promotora.
Ainda conforme a notificação, o município conta atualmente com, pelo menos, 1858 servidores contratados ilegal e inconstitucionalmente; a quantidade, no entanto, seria significativamente maior.
“O número não representa a quantidade de contratações ilegais, uma vez que foram excluídos os cargos ocupados de forma temporária na Secretaria de Educação (haja vista a existência de Inquérito Civil Público específico em andamento na 3ª Promotoria de Justiça Civil de Cachoeiro de Itapemirim sobre o tema)”.
Consta ainda que “os cargos cuja contratação foi nomeada como comissionada, todavia a natureza do cargo não atenderia o requisito para esta espécie de contratação (uma vez que também há Inquérito Civil Público específico em andamento na 4ª Promotoria de Justiça Civil de Cachoeiro de Itapemirim sobre o tema); bem como os cargos ocupados sem prévio concurso público na Secretaria de Saúde (vez que parte deles se encontram vinculados a programas temporários, que permitem a contratação, após processo seletivo)”.
De acordo com a promotora, tais contratações não atendem ao dispositivo no artigo 37, ll, da Constituição Federal, nem ao dispositivo na Lei Municipal nº 5976/2007. O último concurso público realizado no município, com exceção da área da Educação), ocorreu no ano de 2007 e há muitos anos perdeu a sua validade.
Recomendações
As recomendações do Ministério Público são de que a prefeitura de Cachoeiro se abstenha de contratar profissionais de forma temporária quando os cargos a serem ocupados não preencham estritamente as normativas da Lei Municipal e da Constituição Federal; de forma temporária sem prévia realização de processo seletivo; de renovar contratos de profissionais, de forma temporária, sem observância dos prazos fixados na Lei Municipal e que promova a imediata rescisão contratual de todos os profissionais contratados em contrariedade às hipóteses previstas na Lei Municipal e na Constituição Federal.
Concurso
Sobre o concurso público, a notificação diz o seguinte: “Que – caso compreenda que exista a necessidade de contratação de outros servidores, além dos efetivos atualmente existentes nos quadros do município para a continuidade dos serviços públicos – publique, no prazo de 120 dias edital de concurso público de provas ou de provas e títulos para preenchimento de tal demanda.”.
Prefeitura
A prefeitura enviou nota ao Em Off Notícias falando sobre o assunto; segue a íntegra:
“A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim informa que tem total interesse em atender as recomendações do Ministério Público. O Executivo encaminhou um conjunto de projetos de lei para a Câmara Municipal e aguarda a apreciação do Legislativo.
À medida que forem aprovados, a prefeitura tomará as devidas providências com total responsabilidade, com a finalidade de não comprometer a prestação de serviços essenciais à população.”.