Cachoeiro vai conceder incentivos fiscais para geração de emprego

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A prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim vai conceder incentivos fiscais a empresas, conforme lei publicada nesta segunda-feira (27). O objetivo é promover a atração de investimentos produtivos geradores de emprego, renda e receitas tributárias. Para valer, a administração deve regulamentar a legislação, o que se dará no prazo de 120 dias.

Entre os benefícios que serão concedidos estão isenções sobre o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), até 50% de redução na alíquota sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) próprio e sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) em casos de construção, instalação ou ampliação do empreendimento.

Para conseguir os incentivos, as pessoas jurídicas estarão obrigadas a apresentar projeto de investimento descrevendo o empreendimento e as expectativas de resultados para o município; admitir majoritariamente, no seu quadro funcional, moradores do município de Cachoeiro de Itapemirim, tanto na implantação quanto na operação do empreendimento proposto.

E ainda contratar, preferencialmente, bens e serviços de fornecedores sediados em Cachoeiro e não destinar ou utilizar os imóveis beneficiários dos incentivos para outros fins senão os relacionados ao empreendimento descrito no projeto de investimento.

O interessado deverá protocolar requerimento, com comprovação dos requisitos e condições, à Secretaria Municipal de Fazenda. As empresas irregulares no Cadastro Fiscal local e com débitos junto à Fazenda Municipal, entre outras pendências, não farão jus aos benefícios.

Prazo

O prazo de fruição do benefício é de 5 anos a contar do deferimento do benefício, prorrogável por mais 5 anos, a critério da prefeitura. O benefício concedido não exime a empresa de manter as condições necessárias à obtenção da autorização, bem como não exime ao Fisco Municipal de realizar as respectivas e competentes auditorias e vistorias.

Licenciamento

Os processos administrativos de licenciamento ambiental, sanitário, de obras, cadastro mobiliário ou qualquer outro ato decorrente do poder de polícia do município, referentes aos empreendimentos beneficiários, terão tramitação prioritária nos órgãos da administração direta e indireta.

Revogação

As isenções podem ser revogadas caso a empresa não atenda a auditoria fiscal, a qualquer tempo, a fim de que esta possa verificar se o beneficiário está cumprindo os termos convencionados a época da concessão daquele benefício; assim como não inicie a construção das instalações e empreendimentos no prazo de 12 meses da concessão

O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de cento e vinte dias a contar da data de sua publicação.

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