Projeto de apadrinhamento de crianças é aprovado pela Câmara

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A Câmara Municipal aprovou, nesta terça (10), projeto de lei que institui o projeto ‘Apadrinhamento: Construindo laços de afeto e cuidado’. O objetivo é proporcionar ajuda material, prestacional ou afetiva às crianças e aos adolescentes com processos nas Varas da Infância e da Juventude que se encontram institucionalizadas.

De acordo com o projeto, serão apadrinhadas as crianças acima de sete anos e adolescentes destituídos ou suspensos juridicamente do poder familiar, com remotas possibilidades de serem reintegrados à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta.

“O apadrinhamento visa oferecer melhores condições para o desenvolvimento biopsicossocial das crianças e adolescentes, mediante apoio material, emocionalafetivo, melhoria na qualidade de vida, resgate da autoestima, acolhimento singularizado, reparação das vivências de ruptura e de violação de direitos, acesso a ambiente acolhedor e saudável, ter assegurado o convívio comunitário”, justifica o prefeito Victor Coelho, no projeto.

A equipe técnica responsável, que será composta por um coordenador e dois técnicos de nível superior, receberá os pedidos de habilitação e encaminhará para a Vara competente em matéria da infância e da juventude que os deferirá ou não.

Cadastro

Para se cadastrar, o pretendente deverá procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e preencher a respectiva ficha, apresentando fotocópias dos documentos pessoais e do cônjuge, caso seja casado, além de comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.

Obrigações

Dentre às obrigações aos participantes do projeto, estão a participação nas capacitações ofertadas pela equipe de execução do projeto; relatar à equipe de execução do projeto quaisquer comportamentos considerados relevantes durante o período de convívio; residir na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim; dentre outras.

Confira as categorias de padrinhos

Padrinho afetivo:

É aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia. O apadrinhamento afetivo só poderá ser feito para crianças e adolescentes com possibilidades remotas de adoção. O padrinho afetivo poderá retirar o afilhado ou afilhada da instituição de acolhimento acordado, previamente, mediante autorização do Coordenador e ciência do Juiz de Direito. Deverá ainda participar de capacitações semestrais e rodas de conversas bimestrais para troca de experiências;

Padrinho prestador de serviços:

Consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender as crianças e adolescentes participantes do projeto conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade.

Padrinho provedor:

É aquele que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, calçados, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, tratamento médico ou psicológico especializados e até mesmo contribuição mensal em dinheiro para a instituição de acolhimento.

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