Quando a necessidade sobressai ao regimento da Câmara

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Diante da insegurança no Brasil, ao ponto de o governo federal facilitar o porte de armas para os (as) cidadãos (ãs), a Guarda Municipal de Cachoeiro de Itapemirim atuar tanto tempo sem arma de fogo é um contrassenso. É de se curvar perante o Altíssimo (ou na fé ou falta dela de cada um) por não ter acontecido o pior com esses servidores públicos no exercício de sua labuta. São mais de 10 anos na guerra, sem arma.

Para este editorialista, é sempre louvável relembrar a proteção que a Guarda Municipal ofertou aos munícipes durante a ‘greve’ da Polícia Militar. Em meio ao caos, a Justiça concedeu autorização para que eles portassem arma de fogo. Com o restabelecimento das atividades dos militares, os guardas foram desarmados – como se a sensação de caos não permanecesse.

Os grandes esforços nos últimos anos para rearmar a pequena, porém, importante tropa municipal são correlatos à sua necessidade. No último ano, todos eles tiveram de realizar 550 horas de curso da Academia de Polícia Civil (Acadepol-ES), além de várias aulas e testes físicos e psicológicos para vencer a burocracia.

Enquanto isso, as notícias de violência borbulham na imprensa e nas redes sociais – apesar do trabalho estratégico da PM. Difícil não encontrar olhos desconfiados e até temerosos nas calçadas; da mesma forma, aqueles apavorados refletidos pelo retrovisor ao ver uma moto, com duas pessoas, aproximando-se.

O ‘fim da novela’ não depende mais da autorização da Polícia Federal, basta o prefeito Victor Coelho (PSB) sancionar projeto de lei que regulamenta o uso, matéria esta que precisa antes ser enviada e aprovada pela Câmara Municipal.

Os projetos aprovados a ‘toque de caixa’ geralmente são polêmicos, pelo fato de privar as comissões permanentes e os vereadores da análise do conteúdo.

Neste caso – do rearmamento da Guarda Municipal -, cuja retórica é conhecida em todos os cantos de Cachoeiro, é de se esperar que a soberania do plenário, alicerçada na urgência do tema, ignore o regimento interno. Afinal, o município tem 30 dias para sancionar a lei. Ou seja, a opção pela tramitação na Casa de Leis seria o verdadeiro tiro no pé.

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