Sanção do plano de carreiras cria expectativa entre servidores

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As dezenas de emendas apresentadas pelos vereadores sobre o Plano de Cargos e Salários ainda estão sob análise do prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho (PSB). Enquanto isso, a expectativa maior dos servidores é a respeito de emenda modificativa apresentada pelo edil Élio Carlos Miranda (PDT), que altera o enquadramento do funcionalismo na tabela de subsídios.

De acordo com o vereador, o objetivo da emenda é corrigir o que considera distorção do plano de carreiras na criação de disparidade no tratamento entre os atuais servidores e aqueles que ingressarão futuramente.

A análise de Miranda percebe que, com a redação original, para ter promoção horizontal o servidor – que ingressar nos quadros da prefeitura – deverá cumprir o interstício mínimo de 10 anos de efetivo exercício no cargo e no nível de subsídios que se encontre; para alcançar a classe III deverá cumprir o mínimo de 20 anos.

Já para os atuais profissionais, o vereador afirma que o art. 63 é mais rigoroso: são exigidos 16 anos para a classe II e 26, para a classe III. A emenda propõe a seguinte redação:

“Art. 63. O enquadramento dos servidores na Tabela de Subsídios prevista no Anexo V desta

Lei, será realizado considerando as seguintes normas:

I – os servidores que estiverem posicionados da referência A até E serão enquadrados no

nível I da respectiva classe, prevista para seu cargo e carreira;

II – os servidores que estiverem posicionados da referência F até J serão enquadrados no

nível II da respectiva classe, prevista para seu cargo e carreira;

III – os servidores que estiverem posicionados na referência K até U serão enquadrados no

nível III da respectiva classe, caso existente, para seu cargo e carreira.”

No entanto, muitos suspeitam que a expectativa sobre essa emenda pode ser frustrada com o veto do prefeito. E a razão é o vício de iniciativa dessa propositura, que, estima-se, pode criar despesa de até R$ 450 mil ao mês aos cofres públicos. Neste caso, somente o executivo pode elaborar matéria que geram despesas.

Embora já indagada sobre o referido assunto, a prefeitura ainda não se manifestou sobre o posicionamento do prefeito. No entanto, como a Lei Orgânica do Município determina que a sanção deve ocorrer em 15 dias úteis, o prazo vence nesta semana.

 

 

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