A prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim instituiu o Programa de Regularização Fiscal (Refis) para as empresas que atuam no município, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. O pagamento em parcela única garante desconto de 30% no valor atualizado dos débitos, com isenção dos juros de mora e multa moratória.
A adesão ao Refis poderá ser formalizada até o dia 30 de dezembro de 2019. O pagamento da dívida poderá ser feito em cota única ou mediante parcelamento – até 120 vezes -, com a inclusão de um ou mais débitos.
Os débitos protestados ou executados deverão ser parcelados separadamente por Certidão de Dívida Ativa – CDA, com a inclusão de todos os débitos que compõem cada CDA.
O parcelamento será cancelado, com o restabelecimento da dívida originária, em casos de qualquer ato ou procedimento de fraude, simulação; inobservância de qualquer exigência estabelecida na lei; inadimplência por três meses consecutivos ou cinco meses alternados, entre outros.
Veja a tabela de descontos abaixo: