Em Cachoeiro, 246 atividades econômicas agora estão dispensadas de qualquer tipo de autorização pública para começarem a funcionar. A lista foi divulgada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (9), por meio do decreto Nº 29.050, que regulamenta a classificação de risco das atividades define novas regras para emissão de alvará de licença para localização e funcionamento.
Os empreendimentos que não precisarão de alvarás e vistorias prévias para operar são os classificados como de “baixo risco A”, aqueles que não geram impacto significativo à segurança ambiental, sanitária e econômica.
Entre eles estão serviços de beleza (cabeleireiro, pedicure e manicure), chaveiro, vários tipos de comércio varejista e atividades de contabilidade, arquitetura e engenharia.
Além de figurar na lista de 246 atividades, o empreendimento precisa cumprir requisitos previstos no decreto para se enquadrar na dispensa do ato público de liberação, que não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e não tem efeito sobre a fiscalização depois da abertura do negócio, que será feita normalmente.
De acordo com o secretário municipal de Modernização e Análise de Custos, Alexandro da Vitória, a medida faz parte de uma política de desburocratização que está sendo implantada pela Prefeitura de Cachoeiro.
“Temos uma comissão técnica trabalhando em várias frentes, em parceria com as secretarias municipais, para reduzir o excesso de procedimentos burocráticos que se exige de quem quer empreender no município. Esse decreto é resultado desse trabalho e, em breve, implantaremos novas medidas que também vão contribuir para a formação de um ambiente mais amigável para os negócios em Cachoeiro”, afirma.
O prefeito Victor Coelho destaca a importância da ação para o desenvolvimento econômico do município. “Com essa simplificação, daremos celeridade à abertura de novos empreendimentos formais. É um novo estímulo ao empreendedorismo em Cachoeiro, que repercutirá de forma muito positiva na economia local, gerando mais trabalho renda”, avalia.
Baixo risco B e alto risco
O decreto Nº 29.050 também lista as atividades econômicas classificadas como de “baixo risco B” e de “alto risco”.
Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for considerado “baixo risco B”, o município emitirá alvará de funcionamento provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
Já as atividades econômicas de “alto risco” são as que exigem vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da empresa, para verificação dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.