A solicitação de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para as vítimas da enchente de janeiro, em Cachoeiro de Itapemirim, foi liberado nesta terça-feira (10), para ser feita por meio do aplicativo de celular. O atendimento presencial na Caixa Econômica Federal começará na próxima segunda (16). Os trabalhadores interessados no benefício terão até o dia 29 de abril para fazer a solicitação.
O procedimento atende à demanda da Prefeitura de Cachoeiro, que emitiu, no final de janeiro, um decreto de Situação de Emergência e outro de Estado de Calamidade Pública no município.
O aplicativo do FGTS está disponível para ser baixado, gratuitamente, na loja virtual de qualquer celular. Ele garante maior agilidade no recebimento do dinheiro, uma vez que basta indicar o número de uma conta na Caixa ou em outro banco para realizar a transferência, sem custos. Os documentos comprobatórios exigidos (identidade e comprovante de residência de 120 dias antes da enchente) são digitalizados por meio de fotos do próprio celular.
O atendimento presencial, por sua vez, seguirá um cronograma por mês de nascimento do solicitante: de 16 a 20 de março, os nascidos em janeiro, fevereiro e março; de 23 a 27 de março, os nascidos em abril, maio e junho; de 30 de março a 3 de abril, os nascidos em julho, agosto e setembro; e de 6 a 10 de abril, os nascidos em outubro, novembro e dezembro. De 14 a 29 de abril, serão atendidos os que não tiverem conseguido, anteriormente, devido a pendências diversas.
Quem optar pelo atendimento presencial deverá se dirigir a uma das agências do banco, no bairro Guandu ou no bairro Marbrasa (a da praça Jerônimo Monteiro ainda está em reforma), das 9h às 16h. Para tanto, serão exigidos originais e cópias de documento de identificação, carteira de trabalho, comprovante de residência (120 dias antes da enchente) e Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão.
Para ter direito ao saque, é preciso que o imóvel esteja efetivamente em uma área afetada (confira a lista aqui) e o solicitante tenha saldo em conta. O limite para sacar é de R$ 6.220. Não terá direito a um novo saque os que já realizaram o procedimento por conta de outra situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a 12 meses.
Defesa Civil auxilia na obtenção de comprovante de residência
O comprovante de residência, exigido pela Caixa Econômica, deverá ter sido emitido nos 120 dias anteriores à enchente. Uma vez que muitas pessoas podem ter perdido documentos por conta do desastre natural, a Defesa Civil de Cachoeiro realizará atendimento para fornecer documento comprobatório a quem desejar. O atendimento acontece na sede do órgão, na Ilha da Luz, de segunda a sexta-feira, da 8h às 17h.
“Tão logo identificamos os estragos causados pelas chuvas em Cachoeiro, demos entrada nos trâmites para decretar Situação de Emergência e, logo em seguida, Estado de Calamidade Pública, para facilitar a chegada de recursos e permitir o acesso da população a programas sociais. Continuamos à disposição da população atingida para prestar todo o apoio necessário”, destaca o prefeito Victor Coelho.
Solicitação de saque do FGTS:
Período: 10 de março a 29 de abril.
Quem pode sacar: Moradores de áreas atingidas pelas chuvas, com saldo em conta, até o limite de R$ 6.220. Não poderão fazer saque trabalhadores que já tenham realizado o procedimento pelo mesmo motivo (desastre natural) em período inferior a 12 meses.
Solicitação pelo aplicativo: Baixe o aplicativo “FGTS”, faça o cadastro e clique, sequencialmente, em “OUTRAS SITUAÇÕES DE SAQUE” e “Calamidade Pública”. Depois, selecione “Cachoeiro de Itapemirim”, na tela em que é pedida a informação do município de residência. É preciso digitalizar o documento de identidade e o comprovante de residência tirando foto com a câmera do celular.
Solicitação presencial: Vá até uma agência da Caixa Econômica Federal, entre 9h e 16h, seguindo o seguinte cronograma:
De 16 a 20 de março, os nascidos em janeiro, fevereiro e março.
De 23 a 27 de março, os nascidos em abril, maio e junho.
De 30 de março a 3 de abril, os nascidos em julho, agosto e setembro.
De 6 a 10 de abril, os nascidos em outubro, novembro e dezembro.
De 14 a 29 de abril, os que não tiverem conseguido, anteriormente, devido a pendências diversas.
Documentos exigidos: Originais e cópias de documento de identificação, carteira de trabalho, comprovante de residência e Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão.
Sobre o comprovante de residência: Deve ser relativo aos 120 dias antes da enchente (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros). Tem de estar em nome do próprio solicitante, do pai, da mãe ou do cônjuge (desde que apresentada Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável). Quem perdeu, poderá acionar a Defesa Civil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (sede na Ilha da Luz).