Estado quer aportar R$ 100 milhões em fundo

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O governador Renato Casagrande (PSB) encaminhou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 209/2020, que permite ao Estado participar de um fundo de financiamento a ser criado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) para ajudar com crédito pequenos empreendedores. O aporte governamental deve girar em torno de R$ 100 milhões.

Na mensagem enviada ao Legislativo estadual, Casagrande destaca que as autoridades possuem como desafio neste momento a adoção de medidas para a proteção das pessoas diante do alastramento do novo coronavírus, mas também o auxílio de pessoas e empresas em dificuldades econômicas provocadas pela pandemia.

Segundo a proposta, o Fundo Privado de Aval terá seu patrimônio composto pela integralização de cotas, por comissões pecuniárias, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos, pela recuperação de crédito de operações com recursos por ele providos e por outras fontes definidas em estatuto. A ideia é que o crédito seja disponibilizado para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e autônomos.

A iniciativa aponta que o estatuto do fundo deverá prever as operações passíveis de garantia, as garantias mínimas exigidas para as mesmas, a competência do Bandes para deliberar sobre a gestão do fundo e sua remuneração, os limites máximos de garantia prestada pelo fundo e os respectivos limites de cobertura em caso de inadimplência.

Não será permitido o pagamento de rendimentos aos cotistas do fundo, mas estes poderão requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, que será realizado conforme a situação patrimonial do fundo. Poderão participar como cotistas pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes da administração pública.

Outro ponto da matéria autoriza o Executivo a efetuar a equalização do pagamento de juros remuneratórios decorrentes de operações de crédito realizadas pelo Bandes e pelo Banestes aos empreendedores que tiveram seus negócios atingidos pelos efeitos econômicos do novo coronavírus.

Tais recursos não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros e para subsídios financeiros de operações de crédito em inadimplemento, renegociadas ou que prevejam a incidência de tarifa de abertura de crédito, de cobrança, de boleto ou quaisquer outras taxas ou tarifas. Ambos os bancos deverão encaminhar para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), semestralmente, relatório dos financiamentos concedidos para efeito de fiscalização.

Por fim, a proposição permite ao Executivo o uso de recursos do Fundo Estadual de Financiamento de Obras e Infraestrutura Estratégicas até o limite de R$ 100 milhões. Autoriza, ainda, o governo a alterar o Orçamento 2020 para abrir os créditos adicionais necessários e a fazer adequações tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 quanto no Plano Plurianual 2020-23.

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