Novo decreto flexibiliza abertura de comércio

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Além do rol de estabelecimentos que já estavam autorizados a funcionar, o decreto, publicado nesta sexta-feira (3), inclui mais atividades, como lojas de venda de chocolates, lojas de conveniência, lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas. A medida vale a partir da próxima segunda-feira (6).

Foi fixado um horário de atendimento presencial das 10h às 16h para lojas de materiais de construção, venda de peças automotivas, venda de veículos automotores, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas. A limitação não se aplica no caso de retiradas de mercadorias no próprio estabelecimento e serviço de entrega (delivery).

Em relação aos restaurantes, os estabelecimentos já estavam autorizados a funcionar até às 16h, contudo, aqueles localizados às margens de rodovias estaduais, às margens de rodovias federais e em aeroportos, com exceção dos situados em áreas urbanas, não têm limitação de horário.

Enquadram-se no conceito de lojas de venda de materiais de construção, os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármore, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

A Secretaria da Saúde (Sesa) fixará ainda um protocolo a ser observado pelos estabelecimentos comerciais que estiverem com funcionamento autorizado.

Veja os serviços e as lojas autorizados a funcionar:

– Lojas de chocolate;

– Lojas de material de construção (a partir de segunda, dia 6 e de 10 às 16h);

– Lojas de venda de peças automotivas (a partir de segunda, dia 6 e de 10 às 16h);

– Lojas de venda de veículos (a partir de segunda, dia 6 e de 10 às 16h);

– Restaurantes (de 10 às 16 na área urbana e em qualquer horário nas rodovias fora do trecho urbano);

– Farmácias;

– comércio atacadista;

– Distribuidoras de gás de cozinha e de água;

– Supermercados;

– Padarias;

– Lojas de produtos alimentícios;

-Lojas de cuidados animais e insumos agrícolas;

– Postos de combustíveis;

– Lojas de conveniências;

– Borracharias;

– Oficinas de reparação de veículos automotores;

– Oficinas de bicicletas (a partir de segunda, dia 6);

– Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares

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