A expansão do Serviço Móvel de Urgência (Samu 192) também contempla Cachoeiro de Itapemirim. A informação é do vereador Allan Ferreira (Podemos). Ele esteve reunido hoje (24) com a secretária de Saúde, Luciara Botelho, e foi ao local que será a sede do Samu.
“Fiquei surpreso quando vi a divulgação dos municípios contemplados pelo Samu e não constava Cachoeiro de Itapemirim. Em contato com a secretária, ela afirmou que o município foi agraciado e que já há um local alugado”, informou.
A sede do Samu, que funcionará como consórcio e com sustentação tripartite (União, Estado e município), funcionará no bairro Baiminas. O imóvel já está alugado e passa por intervenções para atender aos critérios do Ministério da Saúde.
“Serão três ambulâncias, sendo uma UTI e as outras, intermediárias. O atendimento será para todo o sul do estado”, disse Allan.
Expansão
Com a expansão do serviço, o governo do Estado visa a oferecer um atendimento pré-hospitalar móvel no menor tempo possível para a população desses municípios, reduzindo o índice de sequelas e de mortalidade nas situações em que o socorro for acionado. Outro benefício é o encaminhamento desses pacientes para o hospital de referência mais próximo, de acordo com a complexidade do agravo.
O Samu é um serviço de socorro gratuito, que funciona 24 horas ininterruptas, por meio da prestação de orientações e do envio de ambulâncias e equipes capacitadas para realização do atendimento. É um componente assistencial essencial na Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE). O serviço pode ser acionado gratuitamente pelo telefone 192.
Aproximadamente 80% do custeamento são mantidos com recursos próprios e apenas 20% com recursos federais. A participação dos municípios na manutenção do Samu 192 limita-se ao custeio das despesas de utilização e conservação das bases municipais.
Quando acionar o Samu 192
– Parada cardiorrespiratória;
– Dor bem forte no peito (infarto);
– Dificuldade de respirar/engasgo;
– Suspeita de acidente vascular cerebral (derrame);
– Intoxicação (envenenamento);
– Queimadura grave;
– Choque elétrico;
– Acidente de trânsito com vítima;
– Queda grave e fratura;
– Afogamento;
– Surto psiquiátrico;
– Ferimento causado por arma de fogo ou arma branca;
– Trabalho de parto com risco de morte para a mãe ou para o bebê.