A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Gomes Ferreira de Andrade, e a corregedora-geral do MPES, Carla Viana Cola, por meio da Portaria PGJ/CGMP Nº 06, publicada na segunda-feira (12), decidiram manter a suspensão do expediente presencial no âmbito da instituição, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da doença Covid-19. A suspensão é válida até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser prorrogada.
A medida foi tomada com base no Decreto Estadual que prevê estado de emergência no Espírito Santo, em orientação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), na decisão proferida pela corregedora-geral do MPES, nos autos do procedimento do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) 19.11.0082.0007889/2020-30, e também no Ato Normativo nº 71, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que determina a prorrogação do prazo de vigência dos Atos Normativos TJES nº 64 e nº 68.
O MPES segue atuando firme e trabalhando intensamente na defesa da garantia dos direitos da sociedade. Os serviços não foram interrompidos. O cidadão deverá buscar atendimento pelo telefone 127 (segunda a sexta-feira, das 12h às 18h), pelo site http://ouvidoria.mpes.mp.br/#/, pelo e-mail ouvidoria@mpes.mp.br ou pelo App MPES Cidadão, disponível gratuitamente nas versões Android e iOs.