ICMS: crédito outorgado para incentivar cultura

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 167/2020. A matéria autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS correspondente ao valor destinado pelos respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pela Secretaria da Cultura do Estado do Espírito Santo (Secult), observados os termos e condições previstos em regulamento de iniciativa do Poder Executivo.

A matéria, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSB), acrescenta artigo à Lei nº 7.000/2001, que trata das operações relativas ao ICMS, estabelecendo no Espírito Santo, nos termos do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 27/2006, mecanismos de incentivo a projetos culturais. O convênio foi celebrado pelo órgão com os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal.

Uma das determinações da norma é que o montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados será fixado em cada exercício pela Secult, ficando limitado a até 2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao exercício imediatamente anterior.

Também fica permitido ao Estado destinar o percentual de até 20% dos recursos para a construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus e bibliotecas físicas ou virtuais, bem como de suas coleções e acervos. Mas é vedada a concessão dos incentivos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.

“Entendemos a promoção da cultura como um instrumento fundamental para o afastamento dos jovens da criminalidade e para a geração de oportunidades de renda e entretenimento para a população, sobretudo, para a parcela mais marginalizada pelo Poder Público. De acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas, a cada R$ 1 investido em projetos culturais, R$ 1,59 retornam ao mercado”, argumentou Majeski na defesa do projeto.

O parlamentar também ressaltou que o Espírito Santo é o único estado da região Sudeste que não possui uma lei de incentivo à cultura por meio da renúncia de ICMS às empresas que patrocinem iniciativas credenciadas pela Secretaria da Cultura.

Tramitação

O PL 167/2020 será analisado pelas comissões de Justiça, Cultura e Finanças.

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas