As instituições educacionais capixabas, do ensino infantil ao superior, deverão conceder descontos nas mensalidades dos alunos durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. O desconto é de 30%, mas poderá ser negociado em acordo coletivo dependendo de cada caso. O Projeto de Lei (PL) 197/2020, que trata do assunto, foi aprovado pelos deputados na sessão virtual, realizada na terça-feira (26), após longo debate e várias modificações do texto original. Com o término da tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), a matéria segue para análise do Executivo.
Na sessão desta terça (26), a proposta passou pelas duas últimas fases da tramitação: a análise das emendas pela Comissão de Justiça e, posteriormente, a votação por todos os parlamentares. O PL foi aprovado com 26 votos a favor, um voto contrário e uma abstenção, da presidência.
O PL 197/2020 é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos) e tramitou juntamente com as seguintes propostas: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur; PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos; PL 212/20, do deputado Capitão Assumção e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto. A matéria foi aprovada na Comissão de Justiça com um texto substitutivo, do deputado Gandini (Cidadania); a proposta recebeu emenda nas Comissões de Educação e Defesa do Consumidor, e também foi analisada pelas Comissões de Saúde e de Finanças.
Entenda
O texto final, mantém o desconto de 30% nas mensalidades escolares durante o período da pandemia e prevê a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação do órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta anual de mais R$ 1,8 milhões), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%.
Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%. De forma similar, as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil, terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares.
A última emenda, apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor, permitiu que o desconto seja ainda mais flexibilizado dependendo da situação financeira da empresa. Esse caso vai necessitar também de acordo coletivo e de homologação. Vale ressaltar que, no texto final, as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer acordo para pleitear a aplicação de um desconto menor.
Impessoalidade
Durante o debate, o deputado Renzo Vasconcelos (Progressistas) adiantou que, como o Regimento Interno só permite a abstenção do voto para o parlamentar que preside a sessão, ficaria ausente no momento da votação. Renzo, que é empresário na área de educação, destacou o princípio da impessoalidade.
“Eu tenho dúvidas sobre a constitucionalidade da matéria, mas sei que essa discussão é necessária por causa do momento em que estamos vivendo. Todos sabem que sou empresário nessa área e prefiro não votar para garantir o princípio da impessoalidade”, justificou.