Greve na Flecha Branca: liminar determina 90% da frota circulando em Cachoeiro

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A Justiça do Trabalhado expediu uma liminar na noite desta segunda feira (1) garantindo a operação do sistema de transporte coletivo de Cachoeiro. Após assembleia realizada na última sexta (29), a categoria dos rodoviários, através de seu sindicato, decidiu que entraria em greve a partir desta terça (2), paralisando parte dos serviços, em virtude de descordarem da proposta de regularização dos salários oferecida pela Viação Flecha Branca, durante reunião entre empresa, Agersa e Sindicato com mediação do Ministério Público do Trabalho.

No entanto, a justiça deferiu parcialmente pedido das empresas e determinou que o sindicato dos motoristas mantenha o mínimo de 90% da frota em circulação, sob pena de multa diária. E ainda, proibiu qualquer ato de bloqueio de acesso à garagem da empresa.

A decisão da justiça foi pautada pelo caráter essencial que o transporte coletivo tem na vida de uma cidade, e que a população não pode ser prejudicada, principalmente levando-se em conta o momento de pandemia.

Em nota a empresa esclarece ainda que sempre esteve aberta ao diálogo para construção de soluções junto aos trabalhadores ou seus representantes oficiais e que muitas pessoas alheias às negociações, inclusive de cunho político, vêm divulgando inverdades, induzindo a opinião pública e os trabalhadores ao erro, prejudicando a busca de uma solução equilibrada.

Segue trecho da decisão:

“Isso posto, levando-se em consideração, de um lado, assegurar a efetividade da greve e, de outro , assegurar o direito dos usuários do transporte coletivo, sobretudo em tempos da covid-19, com o recomendável distanciamento social dentro dos coletivos, defiro parcialmente a liminar postulada e determino que o sindicato réu mantenha, o mínimo de 90% (noventa por cento) da frota de ônibus atualmente em circulação (frota já reduzida em razão da pandemia do covid-19), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Defiro, outrossim, parcialmente a alínea B, determinando “que o sindicato suscitado se abstenha de promover atos que impliquem no bloqueio de acesso às sedes e às garagens das empresas operadoras do serviço de transporte público de passageiros de Cachoeiro de Itapemirim, que se abstenha de invadir esses locais e deles se apropriar ainda que temporariamente”, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração.”.

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