A diretoria do Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim (Hifa) afirmou que não interfere na prescrição do médico. O assunto é referente ao uso da hidroxicloroquina, que pautou embate entre o vice-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Jonas Nogueira (PL), e o responsável pela Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da unidade nesta semana.
O Hifa inaugurou, em parceria com o governo do Estado, leitos e enfermarias para tratar a doença no bairro Aquidaban, há poucas semanas. A instituição conta com o medicamento, porém a responsabilidade da prescrição é exclusiva do médico.
“Ele (médico) tem autonomia de prescritiva emanada do Conselho Regional de Medicina (CRM), e isso não abrimos mão”, afirmou o superintendente do Hifa, Jailton Pedroso.
A polêmica desta semana surgiu após Jonas Nogueira orientar uma cidadã, nas redes sociais, a confeccionar boletim de ocorrência e acionar o Ministério Público para exigir o uso da cloroquina no hospital, do Aquidaban.
O responsável pela UTI, o médico Marlus Thompsom, respondeu a Nogueira (via aplicativo de celular; o áudio vazou) que a unidade não utiliza a cloroquina por não ter comprovações científicas de sua eficácia, pontuou sua autonomia prescritiva e informou que os profissionais da enfermaria – fora de sua competência – também não utilizam o referido remédio.
“Os políticos podem solicitar a nossa demissão e contratar médicos que optem por prescrever. Nós não iremos prescrever cloroquina. Este assunto está encerrado. Não vou ceder a pressões políticas”, disse Marlus.
Áudio completo
Em grupos de aplicativo celular, por onde o áudio circulou, Nogueira escreveu o seguinte: “Alguns, equivocadamente, pensam que quem não é médico não pode opinar. Se assim fosse, quem não é advogado não poderia opinar sobre as providências e riscos jurídicos. Mas o conhecimento e as informações estão de fácil acesso atualmente”.
CRM
O Conselho Regional de Medicina (CRM), no primeiro semestre deste ano, reforçou que “é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente – Inciso II, Capítulo II, do Código de Ética Médica”.
Sobre a hidroxicloroquina, o CRM entende que “o médico pode prescrever tratamento com essa substância, levando em consideração as contraindicações e adotando os cuidados para minimizar possíveis efeitos colaterais”.
No link abaixo, o presidente do CRM-ES, Celso Murad, fala sobre a prescrição de medicamentos:
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