Risco moderado: veja o funcionamento das atividades em Cachoeiro

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Com a mudança do grau de Cachoeiro, de “baixo” para “moderado”, no Mapa de Risco para Covid-19 no ES, as atividades econômicas do município passam a funcionar, nesta segunda-feira (31), da seguinte forma:

Turno 1 – De segunda a sexta de 09h às 17h, atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados (incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção), móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração. Os estabelecimentos devem observar o limite da capacidade de atendimento de 1 cliente por 10 m² e, aos sábados, podem trabalhar com delivery.

Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 18h, atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante. Os estabelecimentos devem observar o limite da capacidade de atendimento de 1 cliente por 10 m² e, aos sábados, podem trabalhar com delivery.

Turno 3 – De segunda a sábado, por 8 horas diárias, atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação. Os estabelecimentos devem observar o limite da capacidade de atendimento de 1 cliente por 10 m².

Turno 4 – De segunda a sexta, de 10h às 15h e de 18h às 21h, e sábado, de 10h às 16h, atividades de alimentação, restaurantes, bares, sorveterias, lanchonetes, e similares, para consumo presencial (exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário, e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio). O atendimento presencial é limitado a 60% da capacidade dos estabelecimentos, que, aos domingos, poderão trabalhar apenas com delivery e drive thru.

Atividades essenciais e outras 

As atividades essenciais e as não especificadas nos turnos seguem podendo funcionar sem limitação de horário, mas algumas delas têm que adotar medidas restritivas, como os limites de 60% da capacidade de atendimento e de cinco pessoas por caixa.

Templos e academias

Templos religiosos e academias de esporte devem seguir as recomendações que a Secretaria de Estado da Saúde estabeleceu para esses setores.

Atividades educacionais, culturais e de lazer

As regras para funcionamento das atividades econômicas foram publicadas no Diário Oficial do Município desta segunda, por meio do decreto 29.712, que também prorrogou, até o dia 30 de setembro, a suspensão das aulas presenciais da rede municipal e pública de ensino e o funcionamento das escolas de ensino regular situadas no município, inclusive creches particulares. Para instituições de ensino superior, no entanto, a prorrogação vai até o dia 13 de setembro.

Cinemas, teatros e casas de shows e promoção de eventos deverão permanecer fechados até o dia 30 de setembro, podendo haver funcionamento caso a Secretaria de Estado da Saúde estabeleça normas sanitárias disciplinando essas atividades.

Pelo mesmo prazo, seguem suspensas as atividades dos núcleos de qualidade de vida, espaço Viva Mais, projetos sociais, educacionais, de rendimento, públicos e privados (exceto academias privadas de esporte), bem como os serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento de vínculos dos idosos, os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a possibilidade de visitação dos centros culturais do município.

 

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