O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Murilo Ribeiro Ferreira, deferiu o pedido de candidatura da advogada Fayda Belo (Progressistas), que vai disputar as eleições para prefeita de Cachoeiro de Itapemirim. Ela tem em seu desfavor processo referente à prestação de contas do pleito de 2016, quando concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados.
De acordo com a candidata, houve atraso na entrega de sua prestação de contas; o que era responsabilidade do setor contábil do partido. A situação gerou instabilidade no mercado político por ser assunto de parte de seus adversários.
A não prestação de contas acarreta ao candidato o impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura à qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição até a efetiva apresentação das contas.
O deferimento do pedido de candidatura a prefeita de Fayda é pautado no fato de o processo sobre as contas de 2016 não ter transitado em julgado, “em virtude da oposição de embargos de declaração pela interessada”. Neste caso, o juiz considerou que “até a presente data, estão preenchidos os requisitos de elegibilidade para o deferimento do pedido”. A sentença é do dia 18 de outubro.
Deferimentos
Até o início desta segunda-feira (19), somente os candidatos Josué Batista (PSC) e Victor Coelho (PSB), que tenta a reeleição, aguardam o julgamento da Justiça Eleitoral diante de suas solicitações para concorrer ao pleito. Jovelino Schiavo (PRTB) teve o pedido indeferido.