A segurança jurídica da candidatura do ex-prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabello (MDB), foi derrubada pela decisão do juiz eleitoral José Pedro de Souza Netto, que indeferiu o seu pedido para disputar as eleições deste ano. Cabe recurso.
O motivo é o ex-prefeito estar com os direitos políticos suspensos até a data limite para a filiação partidária que habilita a participação no pleito de 2020. Pesava contra Elieser os efeitos de improbidade administrativa transitado em julgado em junho de 2017.
De acordo com a sentença, que acolheu a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura em desfavor ao emedebista, nem mesmo a defesa de Elieser considerou exatamente os três anos de suspensão de direitos políticos conforme a pena. “Evidentemente não cumpriu a condição de elegibilidade em questão”, registrou o juiz.
A peça jurídica ainda traz à tona contradição de defesa referente às últimas eleições, quando o ex-prefeito também se esquivava de inelegibilidade. Na ocasião, em 2016, alegava que a sentença ainda não havia alcançado o seu trânsito em julgado; desta vez, afirmou o contrário sobre a mesma questão
“Agindo desta maneira, deixa claro que o que efetivamente busca é conferir inocuidade ao prazo de suspensão dos direitos políticos porque sempre defende que gera seus efeitos e consequências “na outra” eleição, posterior ou anterior; nunca na que está a disputar”, pontua o juiz José Pedro, que atribuiu multa pela contradição, vista como má-fé.
Embora a decisão da justiça anula Elieser das eleições, ele garante sua participação. Em sua defesa, o ex-prefeito disse que a decisão tomada em primeira instancia não impede a realização de sua campanha, pois seus advogados já estão reunidos e preparam recurso que será protocolado no TRE.