Facas, canivetes, estiletes, facões ou similares deverão ser expostos pelos estabelecimentos comerciais em compartimento protegido por vidro ou acrílico e trancado por cadeado ou fechadura. Este é o mote do Projeto de Lei (PL) 35/2021, de Torino Marques (PSL), aprovado, com emenda, pela Assembleia Legislativa (Ales) na sessão ordinária híbrida desta terça-feira (15).
A matéria estava em prazo regimental na Comissão de Justiça, mas o deputado Gandini (Cidadania) liberou o parecer relatando pela constitucionalidade e acatando a emenda apresentada pelo próprio Torino, que exclui da medida produtos que já venham devidamente embalados e protegidos pelos fabricantes. O parecer foi acolhido pelos demais membros do colegiado.
Na sequência, em reunião conjunta das comissões de Defesa do Consumidor, Segurança e Finanças, o deputado Vandinho Leite (PSDB) relatou pela aprovação da proposição, sendo seguido pelos seus pares. Posteriormente, o PL foi aprovado em votação simbólica. Como recebeu emenda, foi para redação final em Justiça e, depois, definitivamente acatado pelo Plenário. Agora, segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Após a votação Torino subiu à tribuna para fazer a justificativa de voto. Ele ressaltou que a iniciativa deve aumentar a segurança dos consumidores, além de evitar crimes e acidentes. “A proposição surgiu de um clamor das pessoas depois que em Valparaíso de Goiás uma idosa foi atacada dentro da loja por uma pessoa que pegou a faca na prateleira. Esses produtos não podem ficar expostos de maneira tão facilitada”, afirmou.
O deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido) lembrou que os produtos poderiam ser utilizados para o cometimento de crimes por moradores de rua sob efeito de drogas ou pessoas com transtornos mentais. “Temos locais com facas bem seguras, mas nem é por segurança, é por serem caras, as mais simples ficam desprotegidas”, pontuou.
Por fim, Torino disse que entende as dificuldades que os comerciantes passam e que por isso pretende fazer mais uma emenda ao projeto aprovado dando um prazo maior para os estabelecimentos se adequarem às mudanças caso a medida seja sancionada ou promulgada e vire lei.