A mesa diretora da Câmara Municipal de Castelo acaba de adotar, através do Ato Administrativo nº48/2021, de 18/03/2021, várias medidas relativas ao funcionamento e atividades do poder executivo municipal, em decorrência do risco de contágio pelo vírus covid-19, considerando também o Decreto Estadual nº4838-R, de 17/03/2021, de emergência em saúde pública para todos os municípios do Espírito Santo.
As restrições, dispostas no Ato Executivo, começam a valer nesta sexta-feira (19). Entre as medidas, o funcionamento com jornada reduzida, de segunda à sexta-feira, de 7h30m às 12h30m, com atendimento preferencialmente pelo telefone (28) 3542-6005 e e-mail contato@cmcastelo.es.gov.br, ou, presencial ao público, previamente agendado pelos telefone ou e-mail, com exigência de utilização de máscaras e distanciamento pessoal de um metro e meio.
Os servidores trabalham em regime de escala. As sessões ordinárias passam a acontecer às terças-feiras, às dez horas da manhã, com restrição de público. Vereadores e servidores com idade igual ou superior a 60 anos, com comorbidades ou gestantes estão dispensados do comparecimento, inclusive às sessões da Câmara. O Ato tem duração até 31 de março de 2021, podendo ser prorrogado.