“Ainda que sejamos um dos Detrans mais digitais do País, por disponibilizarmos cerca de 60 serviços eletrônicos que podem ser realizados, em sua maioria, sem o cidadão precisar sair de casa, o que reduz o impacto das necessárias medidas restritivas, em razão da pandemia do novo Coronavírus, é imprescindível essa prorrogação. A suspensão desses prazos contribui para protegermos os interesses dos cidadãos, para que assim possam realizar os serviços de trânsito com mais tranquilidade após a quarentena”, pondera Vieira.
Portanto, ficam prorrogados por tempo indeterminado:
1. A data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
2. A data final para apresentação de recurso encerrada desde 18 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
3. A data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 18 de março de 2021;
4. O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21;
5. O prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran nº 214/21;
6. O prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 03 de março de 2021;
7. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.