O não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários definida nos planos nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19 pode custar caro, principalmente se o infrator for servidor público. A multa é de até R$ 58.334,40 para quem se imunizou fora do cronograma e de até R$ 116.668,8, caso o imunizado seja servidor público.
De acordo com a Lei nº 11.240, são passíveis de penalização o agente público responsável pela autorização da aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; e a pessoa imunizada ou seu representante legal.
Aplicam-se as mesmas penalidades aos agentes públicos que, no ato da vacinação, deixarem propositalmente de inocular o imunizante no usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), afirma a legislação publicada nesta terça-feira (30). Nesse caso, a multa é de R$ 29.167,20.
A pessoa que se imunizou fora das prioridades estabelecidas, ou representante legal, além da multa de até R$ 58.334,40, fica impedida de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos. Os valores decorrentes das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.