Covid-19: Iconha sai do risco extremo, mas toque de recolher permanece

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Iconha foi o único município do sul do estado que saiu do risco extremo no Mapa de Risco da Covid-19, porém permanece com o toque de recolher, por decisão da prefeitura. Com a nova classificação, houve flexibilização no funcionamento do comércio.

Nos últimos 15 dias, Iconha tinha média de 16 casos diários; com as medidas mais rígidas que o decreto estadual a média caiu para 5 casos diários. No hospital local, não nenhuma internação; há três pessoas do município internados em nosocômios de outras cidades – sendo apenas um em estado grave; os outros, estão prestes a receberem alta médica.

“Nada foi em vão. O decreto foi para proteger as famílias; nunca pensamos em prejudicar ninguém”, disse o prefeito Gedson Paulino, em live transmitida na sexta-feira (16). “Peço a parceria que durou um mês. Nesta semana, não vamos nos acomodar. A vida não pode voltar ao normal com festas e aglomerações. Pense na sua família e na dos outros”, alertou Gedson, pedindo o uso de máscara e álcool em gel para aqueles que tenham necessidade de ir às ruas.

Além do controle na taxa de infecção do novo coronavírus, a prefeitura tem investido na saúde local. Das seis unidades de saúde, das quais só duas tinham médicos, todas tem o atendimento desses profissionais. “O toque de recolher foi importante. Não foi decisão fácil. Agradeço os profissionais de saúde e toda a população”.

 

Veja as alterações no decreto nº 3.805 de 18 de abril de 2021:

 

Massas

Atividades de comercialização de produtos de massas alimentícias, fabricação de alimentos e pratos prontos e confeitaria, de segunda a sábado de 5h às 20h e feriados e domingos não poderão funcionar.

 

Feiras livres

Fica autorizado o funcionamento de Feiras Livres em geral e de qualquer comércio de ambulantes.

 

Material de construção

As lojas de material de construção, inclusive lojas de tintas, poderão funcionar para atendimento presencial de segunda a sexta de 8h às 18h e sábado e 8 as 14h.

 

Bancos

Fica admitido o atendimento presencial ao público nas agências bancárias e casas lotéricas, públicas e privadas, permitindo ainda o funcionamento de sala de auto atendimento (caixas eletrônicos).

 

Padarias

As padarias poderão funcionar de segunda a sábado 5hs às 18h e no domingo e feriados de 5 h as 10h.

 

Postos de combustíveis

Os postos de combustíveis funcionarão de segunda a segunda, no horário das 5h às 22h.

 

Fast food

Os Fast-food poderão funcionar de segunda a segunda, até às 22h, presencial e na modalidade “Delivery” com distanciamento de mesas de 1,5m, sendo permitidas duas pessoas por metro quadrado.

 

Bares e lanchonetes

 

Os bares e lanchonetes poderão funcionar de segunda a sábado até às 22h, com limitação de duas pessoas a cada 10 metros quadrados e distanciamento de 1,5m de cada mesa.

 

Distribuidoras de bebidas

As distribuidoras de bebidas poderão funcionar na modalidade presencial, delivery, drive thru ou take away de 8h as 22h de segunda a sábado e no domingo até às 12h e nos feriados não poderão funcionar, não sendo permitido aglomerações.

 

Academias

As academias poderão funcionar observando:

1)vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas;

2)estabelecimentos com área menor que 30m² devem respeitar o limite máximo de um aluno por horário de agendamento;

3)estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² e menor que 45m² devem respeitar o limite máximo de dois alunos por horário de agendamento;

4)estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² e menor que 60m² devem respeitar o limite máximo de três alunos por horário de agendamento;

5)estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² e menor que 75m² devem respeitar o limite máximo de quatro alunos por horário de agendamento;

6)estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², devem atender a proporção de um aluno a cada 15m² de área;

 

Escolas

Fica autorizada a realização de atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino no território do município. As aulas serão na modalidade híbrida com horários e turmas alternadas. Fica admitida, respeitados os protocolos vigentes, a realização de atividades presenciais de ensino nas áreas de saúde e da segurança pública. Os estabelecimentos de ensino, quando da realização de atividades presenciais, deverão observar as portarias publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

 

Restaurantes

Os restaurantes poderão funcionar de segunda a domingo nos horários de 8h as 18h, com exceção dos feriados, com atendimentos presenciais, observando as regras de distanciamento e limitação de pessoas e mesas dentro do estabelecimento, uso de máscaras, álcool em gel ou 70% e disponibilização de luvas.

 

Lojas de conveniência

As lojas de conveniência de postos de combustíveis poderão funcionar durante a vigência do decreto de 8h as 18h de segunda a sábado e nos feriados e domingos não poderão funcionar.

 

Supermercados

Os serviços de supermercados, minimercados, hortifrútis e lojas de produtos alimentícios, funcionarão nos horários, de segunda a sábado de 8h às 18h e no domingo e feriados não poderão funcionar.

 

Transporte

Ficam permitidos os serviços de transporte público.

 

Toque de recolher

Fica determinado toque de recolher em todo o território municipal nos horários de 22h30 até às 5h.

 

Confira agora a íntegra do Decreto:

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