OAB e Conselho de Educação são contra projeto que obriga leitura da Bíblia nas escolas

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Cachoeiro de Itapemirim, e o Conselho Municipal de Educação local se posicionaram contra o projeto de lei que determina a leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e particulares. Ambos alegam inconstitucionalidade. A matéria é de autoria do vereador Ary Correa (Patriota) e se encontra em tramitação na Câmara Municipal.

A OAB alertou que, caso o projeto seja aprovado, “as medidas judiciais atinentes ao controle de constitucionalidade serão acionadas”. “Se aprovado, referido projeto gerará tratamento desigual entre alunos adeptos de religiões inspiradas na Bíblia e de alunos adeptos de religiões que não encontram na Bíblia os seus marcos referenciais, ferindo-se o princípio da laicidade Estatal, consagrado desde a Constituição Republicana de 1891”.

A análise dos conselheiros de Educação também teve como ponto de partida o binômio da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.

“Pertine fixar o conteúdo do significado Estado Laico. O laicismo significa que o Estado não tem, não favorece, não grava nem limita nenhuma religião. A nenhum privilegia. O que não se  pode olvidar é que esta laicidade não implica nem pode implicar na recusa ou rejeição de nenhuma religião. Isto é, o fato de não haver religião oficial ou oficiosa, não significa em restringir religião. Antes, significa neutralidade, respeito à pluralidade, às diferenças, preservação da riqueza incomparável da diversidade, parte da construção da sociedade  pluralista preconizada no inciso I do artigo 3º da Constituição Federal”, informou o conselho.

Os integrantes do Conselho Municipal de Educação se reuniram na terça-feira (20) para votarem o parecer diante do projeto de lei do vereador e, no mesmo dia, o documento foi enviado à Câmara Municipal. Na próxima semana, haverá a publicação no Diário Oficial do município. “… o Estado laico protege a liberdade religiosa de qualquer cidadão ou entidade, em igualdade de condições, e não permite a influência religiosa na coisa pública”.

“Ora, a laicidade deve ser vista, portanto, não como um princípio que se oponha à liberdade religiosa. Ao contrário, a laicidade é a garantia, pelo Estado, da liberdade religiosa de todos os cidadãos, sem preferência por uma ou outra corrente de fé. Trata-se da garantia da liberdade religiosa de todos, inclusive dos não crentes, o que responde ao caro e democrático princípio constitucional da isonomia, que deve inspirar e dirigir todos os atos estatais de acordo com um imperativo constitucional que não se pode desconhecer ou descumprir”.

Ainda de acordo com o conselho, o “estado brasileiro, com base na constituição federal, deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença e sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial”.

O advogado Nilton Filho (foto) também avalia ser inconstitucional o projeto. “O projeto é inconstitucional por contrariar a constituição, a Lei de Diretrizes Básica da Educação e a própria Lei Organica do Município. A imposição (obrigatoriedade) de leitura da bíblia pode ser considerada discriminatória de outras religiões e crenças, ferindo também a dignidade da pessoa humana daqueles sem credo”.

“Além disso, a bíblia entre católicos e evangélicos, por exemplo, seguem conteúdos distintos, dificultando o objetivo do projeto de lei, sem desconsiderar a inconstitucionalidade. A Lei de Diretrizes da Educação veda a obrigatoriedade de ensino religioso, principalmente na escola pública, e o ensino com cunho proselitismo (catequista)”, disse.

“Caso haja verdadeiramente finalidade histórica no estudo da religião, todas devem ser abarcadas, o que seria quase impossível tendo em vista a diversidade de crenças existentes no Brasil, sendo por isso sacramentada na constituição a laicidade do Estado”.

 

Justificativa do projeto

“Tem a finalidade de enriquecer o conhecimento dos alunos e resgatar os valores da família, respeito ao próximo e os ensinamentos da sagrada escritura, pois a sabedoria norteia as atitudes humanas. A leitura bíblica proporciona aos alunos fundamentos históricos e sua iniciativa não se contrapõe ao Estado Laico”, justifica o vereador Ary Correa no corpo do projeto de lei.

 

“Foi um sonho que tive e coloquei no papel”, diz vereador

O vereador Ary Correa (Patriota), que manterá o projeto de lei que determina a leitura de trechos bíblicos nas escolas públicas e particulares, informou a matéria surgiu de um sonho e que não quer colocar nenhuma religião abaixo da outra.

“Foi um sonho que tive e coloquei no papel. Estão se ofendendo atoa. Outras religiões podem oferecer projetos para levar informações na escola. Peço desculpas ao pessoal do Candomblé, não foi intenção ofender ou diminuir. É apenas a leitura de um trecho da Bíblia, não é ensino religioso. Quem não quiser assistir, pode sair”, explicou o vereador, que já confecciona novo projeto de lei para a execução do Hino Nacional nas escolas.

Quanto às manifestações contrárias ao projeto, ele considerou louváveis. “Fico triste porque, há pouco tempo, foram distribuídas cartilhas em todo Brasil ensinando sexo, teatro com atores nus e com as mãos nos órgãos genitais e ninguém se levantou contra. Mas, algo que fala da palavra de Deus…”, lamentou Ary, dizendo ser educacional o projeto nos quesitos histórico, geográfico e científico.

 

 

Confira abaixo a íntegra do parecer do Conselho Municipal de Educação e a nota da OAB

 

 

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas