Procrastinação interessada ou demora burocrática?

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Quantas reviravoltas cabem no Brasil até que a CPI da Covid termine? Em 24 horas acontecem tantas coisas, que se não acompanharmos diariamente, corre o risco de ficarmos perdidos.

Pazzuelo que o diga. Lançou um atestado médico que levou ao adiamento de seu depoimento, recorreu ao STF pelo direito de ficar calado caso sua resposta o incriminasse, teve um mal súbito em plena sessão da CPI, que precisou ser suspensa. O que não surpreendeu foi o fato de o ex Ministro ter preservado Jair Bolsonaro, tendo afirmado de modo incisivo que não houve qualquer interferência do Presidente ao longo de sua gestão.

Tal comportamento trouxe à tona as acusações contra o ex Ministro, relacionadas ao crime de prevaricação. Essas acusações já haviam sido levantadas antes mesmo da instalação da CPI, e ganharam força após seu início, com movimentação inclusive da OAB.

Prevaricação é um crime funcional, ou seja, está atrelado diretamente às competências dos respectivos cargos públicos e é caracterizada pela falta do agente público com seus deveres e pela distorção das leis.

A prevaricação acontece quando um agente público retarda, atrasa, adia ou procrastina ações que são de sua competência, os chamados atos de ofício. É o famoso “sentar em cima dos processos”. É condenável, pois além da necessidade de os agentes públicos cumprirem com suas obrigações, essas devem ser realizadas ou em prazo prescrito, ou em tempo útil para produzir seus efeitos normais.

Esse retardamento no agir pode estar relacionado, por exemplo, à intenção de prejudicar um desafeto ou beneficiar algum interesse de nível pessoal, o que vai de encontro à gênese do serviço público – o interesse coletivo.

Deixar de praticar o ato ou praticá-lo sem obedecer à legalidade também pode ser considerado crime de prevaricação. Então, aquela conversa do Pazuello sobre “manda quem pode, obedece quem tem juízo”, não é bem assim na administração pública. Agentes públicos não podem obedecer a ordens ilegais, sob o risco de responderem solidariamente. Existe limite, e o limite é a lei, inclusive para o poder hierárquico. Esse negócio de fazer porque o chefe mandou também não cola, nem argumentar desconhecimento da lei.

O crime de prevaricação está previsto pelo Código Penal, e se comprovada culpa, a pena pode ser tanto de multa quanto detenção. Se o agente público ocupa cargo em comissão, com função de direção ou assessoramento, ele pode ter a pena aumentada pelo Código Penal.

Então, é sempre bom observarmos se a demora na execução de determinada demanda está relacionada à tão criticada burocracia, ou se não seria pura e simples desídia do agente público. Algumas vezes, a falta de vontade política pode ser um entrave danoso na administração pública, engessando a rotina, inserindo percalços por vezes até maiores que os das leis.

Um exemplo? Aquela fase em que Dória e o Presidente se digladiavam a respeito da vacina produzida pelo Butantan. Um oferecia, o outro dizia que não iria comprar, no meio disso tudo Pazzuello dizendo que o Brasil teria vacina e cá estamos nós, em atraso. O mais difícil nós tínhamos – uma vacina produzida aqui. Fato é que ficou tudo para a última hora.

O que será que houve então? 1)Tinha vontade política, recurso e não tinha vacina? 2) Tinha vontade política, vacina e não tinha recurso? 3) Tinha vacina, recurso, mas não tinha vontade política?

Façam suas apostas!

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