O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Erick Musso, apresentou na manhã desta terça-feira (25) um projeto de lei que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Restauração da Atividade Econômica no Estado do Estado do Espírito Santo, o Restaura ES. A proposição pretende incentivar e facilitar a regularização de dívidas tributárias, reduzir a carga tributária e conceder isenções pontuais, direcionando os recursos obtidos para a desoneração fiscal e o financiamento dos setores econômicos mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O projeto apresenta, como primeira medida para a restauração da economia capixaba, a previsão de parcelamento (com desconto de multas e juros) de débitos tributários relativos a tributos de competência do estado, quais sejam, ICMS, IPVA, ITCD e taxas, bem como a previsão, no texto legal, de incentivos de ICMS para setores produtivos específicos impactados pela pandemia.
“Este projeto visa propiciar condições para que setores fortemente atingidos pelos graves efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19 retomem suas atividades. Dentre as consequências enfrentadas pelos setores impactados, certamente está a inadimplência perante o Fisco, o que traz consigo ainda mais restrições ao desenvolvimento de atividades produtivas. Por isso, resolvi apresentar o projeto visando adotar medidas que viabilizem a continuidade das atividades produtivas e a preservação de empregos”, disse Musso.
Impostos
O projeto de lei oferece descontos de até 95% sobre multas e juros, para pagamento à vista, do ICMS. Se for parcelado, o desconto pode ir de 40% a 90%. Para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o desconto sobre multas e juros pode ser de 100% e, para o pagamento parcelado, de 50%. Também se oferece desconto total de multas e juros sobre a dívida relativa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O crédito tributário relativo à taxa pela prestação de serviços públicos e do poder de polícia, diretamente, por seus órgãos ou autarquias, vencido até 31 de dezembro de 2020, poderá ser pago, observados a forma, o prazo e as condições previstos em regulamento, à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.
Serviços
Também são propostos incentivos a diversos segmentos. O setor de bares e restaurantes, por exemplo, podem ser beneficiados com a redução de 50% do ICMS, no que tange ao valor do ICMS incidente nas saídas internas, por 180 dias após o início da vigência da lei. Já a carga tributária nas operações internas com produtos das indústrias fica reduzida em 30% no valor do ICMS incidente, também por 180 dias após.
Fica ainda reduzida em 50%, a carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos destinados à prestação de alguns serviços, como educação; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; relativos a hospedagem, turismo e viagens; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; associações de produtores de comunidades rurais; hospitais públicos ou filantrópicos; Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apaes; instituições filantrópicas de longa permanência para idosos; cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis; estabelecimentos de alimentação fora do lar; organizações de saúde sem fins lucrativos; organizações de assistência social sem fins lucrativos; sebos, livrarias e editoras; produção de oxigênio medicinal hospitalar; produção de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – destinados aos profissionais de saúde; clínicas e centros de hemodiálise e comunidades terapêuticas.
“Importante ressaltar que programas de regularização são instrumentos eficazes na recuperação de receitas para o estado, receitas estas que não adentrariam os cofres públicos sem tais incentivos, especialmente em vista de um cenário de pandemia e baixa atividade econômica”, avalia o presidente.
Isenção
Pelo projeto, fica isenta a operação interna de energia elétrica para consumo em unidade consumidora classificada nas subclasses Residencial Baixa Renda, assim definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que seja beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Fica isenta, por 180 dias, a operação interna de energia elétrica destinada a produtor rural para utilização na atividade de irrigação, nos períodos noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo de baixa tensão, nos termos definidos pela Aneel; e diurno e noturno, relativamente às unidades consumidoras do grupo de média e alta tensões, desde que exista ponto de fornecimento de energia independente com medição exclusiva.
Também sofre isenção a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinadas a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território do estado, observadas a forma e as demais condições que dispuser o regulamento.
Fica isenta de tributos estaduais, ainda por 180 dias após o início da vigência da lei, a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
E, por fim, fica concedido crédito outorgado de ICMS às indústrias siderúrgicas nas aquisições dos materiais consumidos na geração ou utilização de ferro-gusa para a produção de aço, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento.