A Ordem dos Advogados (OAB), 2ª subseção, questionou a Secretaria da Fazenda de Cachoeiro de Itapemirim sobre o aumento da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Conforme à ordem, com base no projeto aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2020, o reajuste deveria valer a partir de 1º de janeiro de 2022 e de forma escalonada.
“Porém, esta Secretaria da Fazenda já realizara os ajustes da base de cálculo e das alíquotas dos imóveis, antecipando a exigibilidade desta exação para o corrente ano, em desrespeito à previsão temporal fixada no art. 20 da Lei 7.853/20”, diz o presidente da OAB, Adilio Domingos dos Santos Neto.
O artigo 16, da Lei no 7.853/2020, diz que o “resultado financeiro da aplicação da PGV, objeto desta Lei, que poderá reajustar o valor do IPTU a recolher, será repassado aos contribuintes de forma gradual nos exercícios fiscais de 2022 a 2024”. Seriam 50% do valor apurado em 2022; 70% em 2023; 85% em 2024 e de forma integral para o exercício de 2025 e posteriores.
“Além disto, percebe-se que há indícios de equívoco na classificação da destinação de imóveis e da precificação do cálculo e dissonância com o que estipula o art. 16 citada lei, fazendo-se com que imóveis pertencentes à mesma gleba possuam bases e alíquotas diversas entre si, o que desrespeita o princípio da isonomia tributária”.
Adílio sublinhou ainda que “não houve a devida gradação do reajuste dos valores da base de cálculo nos termos expressos dos incisos I à III e §1o do art. 16, o que culminou com a elevação do preço do metro quadrado dos imóveis e preço final do tributo em alguns casos em mais de 100% (cem por cento) do tributo comparado ao exercício anterior”.
Dificuldades
“Neste difícil momento econômico e social que nossa economia atravessa, em que há grave dificuldade financeira vivida pelas famílias (contribuintes) de nosso Município, entende-se que a majoração do tributo em questão e de outros consectários legais atrelados à ele, induz ao agravamento de nosso quadro econômico-social”, pontua o presidente.
Questionamentos
O presidente da OAB, Adilio Neto, solicitou à pasta da Fazenda informações se além da lei 7.853/2020 há outra legislação que regule a atualização por meio da PGV nos imóveis abrangidos pelo município.
Pediu também a observância do art. 20 da Lei 7.853/2020, com a finalidade de que a municipalidade, por meio da Secretaria da Fazenda, corrija os lançamentos do tributo IPTU de cada contribuinte, extirpando-se a correção dos valores da base de cálculo e das alíquotas que majoraram o referido imposto e, assim, o feito, possibilite ao contribuinte oportunidade razoável de pagamento com os descontos de direito.
E ainda que seja no ano de 2022 observada, pela secretaria, a regra contida no art. 16 e incisos com o devido escalonamento do resultado financeiro da PGV, que poderá reajustar o valor dos lançamentos do IPTU.
Pelo horário, a reportagem terá o posicionamento da Secretaria de Fazenda na quarta-feira (2).
Confira a íntegra do documento da OAB: