Por Tatiana Pirovani
Uma das polêmicas que envolvem o assunto IPTU em Cachoeiro de Itapemirim está
relacionada à cobrança da taxa de lixo, que foi incluída no carnê. O Acórdão 00596/2019-9,
produto da ação de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, apontou a necessidade de
encaminhamento de projeto de lei à Câmara de Vereadores do Município a fim de se instituir
a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos até o final do mandato anterior. O
atendimento deste apontamento do TCE-ES se desdobrou na publicação da Lei Municipal nº
7857/2020.
Mas por que o TCE-ES fez uma determinação que pesaria sobre a população?
Uma boa parcela da população não tem preocupação com o resíduo que gera. Em pleno 2021,
ainda existe a tendência de se atribuir ao Poder Público toda a responsabilidade e o
pensamento arcaico de que é “só jogar fora”. Só, que não existe fora. Os danos ao ambiente
aparecem cedo ou tarde!
Assim, em 2010 foi publicada a Lei Federal nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos. Muita gente só conhece essa lei por causa da determinação para extinção
dos lixões. Porém, ela também trata de outras obrigações, como por exemplo, a forma que
todos nós precisamos manejar os resíduos que geramos. Todos nós mesmo! Do setor
produtivo até o consumidor final, todos nós temos responsabilidades com os resíduos que
produzimos. Chamamos de responsabilidade compartilhada.
Se você é um grande gerador, você precisa dar conta do resíduo que gera, custeando
diretamente sua destinação final. Se você é um grande gerador, e além disso, seu produto é
considerado resíduo perigoso (pilhas, lâmpadas, pneus, baterias, agrotóxicos, etc.) você deve
ainda, recebe-lo de volta do consumidor após o uso. Logística reversa.
Mas os usuários que geram resíduos domésticos não têm condições de prover cada um seu
próprio meio de destinação final. Por isso quem oferta a coleta desses resíduos são os
Municípios; mas ao mesmo tempo que a legislação estabelece que os Municípios precisam
ofertar a coleta, ela também dispõe que eles não devem arcar com esses custos, pois a geração
de resíduos está relacionada com nossos péssimos hábitos de consumo. Assim, a lógica seria
impelir a população a consumir produtos com potencial para a reciclagem, por exemplo,
aliviando desta forma, o quantitativo de resíduos que vai para o aterro. Quanto menos resíduo
vai para o aterro, menor o valor a ser repassado às empresas de coleta, menor o valor do
rateio, menor a taxa.
Então, a lei federal incentiva a promoção de melhores práticas de consumo e a destinação
final mais adequada possível a cada tipo de resíduo, de modo que todos nós sejamos
participantes efetivos do processo de melhoria da salubridade ambiental, através de práticas
como a reciclagem, o reuso, a compostagem e a logística reversa.
Trocando em miúdos, o TCE-ES determinou o estabelecimento da taxa, pois o custeio total do
serviço pelo Município vai de encontro ao estabelecido pela Lei Federal e seus instrumentos.
Eu não estou aqui defendendo os valores, ok!? Isso tem relação com modulação e não é o
assunto de hoje.
Hoje eu só gostaria de chamar atenção para o todo que compomos. Nós fazemos parte,
estamos dentro. Compartilhamos responsabilidades. Nossos hábitos nos trouxeram até aqui.
Para onde iremos de agora em diante?