Os responsáveis por condomínios residenciais, comerciais e mistos em Cachoeiro de Itapemirim podem ser obrigados a denunciar casos de violência doméstica em seus imóveis, sob pena de multa de R$ 997 em caso de descumprimento – valor que dobra em reincidência. Isso é o que determina o projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Maitan (DEM). A matéria ainda irá à apreciação do plenário da Câmara Municipal.
“Apesar de todos os avanços na legislação brasileira voltados para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão”, justifica o projeto o edil Alexandre Maitan.
Tornando-se lei, a denúncia à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil, Polícia Militar ou outro órgão de Segurança Pública deve ser feita no prazo de 24 horas após a ciência do fato.
Além disso, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
“É importante deixar explícito que a violência doméstica não se configura apenas quando a vítima é mulher, sendo constatada que a violência doméstica ocorre também contra crianças, adolescentes, idosos bem como pessoas portadoras de necessidades especiais”, alerta o vereador.
O valor arrecadado, em caso de descumprimentos, será revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente, idoso ou outro fundo municipal equivalente, segundo conta no projeto de lei.