Nada pessoal

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Por Tatiana Pirovani

 

Vamos começar compreendendo que o Estado é composto pelo povo, pelo território e pela
soberania. O povo legitima a existência do Estado, então, se todo poder do Estado emana do
povo, logo, toda ação que os agentes do executivo, do legislativo e do judiciário executam
deve espelhar o interesse coletivo e nada mais. Ok? Ok!

A Constituição Federal trata dos princípios a que todos os agentes públicos estão
subordinados, a fim de nortear suas ações. Portanto, todo agente público deve ter suas
atividades pautadas nesses princípios, mas hoje vamos falar de apenas dois: o princípio da
legalidade e o princípio da impessoalidade.

A legalidade estabelece limites aos agentes públicos – da Constituição até as normas
secundárias como resoluções, regimentos, etc. Já a impessoalidade trata do impedimento da
prática de atos com vistas a prejudicar ou a beneficiar alguém, afinal de contas, vale o
interesse público e apenas ele. Assim, o agir deve sempre ser impessoal.

Trazendo à nível local, Vereadores exercem função pública porque foram eleitos, e tem a
função de editar atos gerais e fiscalizar o Executivo; estão lá para serem representantes de
toda população e não apenas da parcela que os elegeu. Porém, não foi o que assistimos na
semana passada. Cansado de lidar com as indiretas do colega, um Vereador resolveu
responder, infelizmente à mesma altura. Utilizou-se da Tribuna da Câmara, em plena sessão,
para se defender, tratando de assuntos alheios ao público. Como resposta, foi agredido. Sessão
suspensa.

Entendem onde quero chegar? Uma sessão, que até então deveria tratar dos interesses dos
munícipes foi suspensa porque dois agentes eleitos resolveram trocar provocações em pleno
exercício da função pública, e tudo indica que isso não começou por agora.

O Regimento Interno da Câmara, atualizado em junho desse ano, disciplina uma série de
procedimentos e condutas. Vereadores podem falar em pequenos e grandes expedientes;
grandes expedientes permitem falas de tema livre, porém, esse “livre” é limitado pelo Artigo
80 que estabelece que os debates devem ser feitos com “dignidade e ordem”, e que está
vedado aos Vereadores: “usar linguagem imprópria, criticar outro Vereador usando
expressões grosseiras ou de sentido dúbio”. Neste caso, o Vereador que pediu a fala fez
insinuações até a respeito da vida familiar do outro, sobrou até para a esposa.

Agora, além dos dois Vereadores, temos outros envolvidos para fins de Corregedoria, para
tratar de uma questão que não diz respeito a nenhum cidadão. Ou seja, outros Vereadores terão que se dividir entre defender diretamente o interesse coletivo e apurar a conduta de seus
colegas. Entende para onde estão indo os recursos públicos?

Nada justifica uma agressão. Nada. O que estou querendo demonstrar aqui é que se tivessem
seguido a lei expressamente, agido com impessoalidade, e dentro da legalidade, pois sim,
claramente houve um descumprimento do Regimento Interno das duas partes, nada disso teria
acontecido.

Percebam ainda a cortina de fumaça que se forma quando acontece uma coisa dessas. Alguém
aqui sabe o que foi discutido a nível de política pública na última sessão? Acredito que poucas
pessoas saberão, mas te garanto que a maioria sabe sobre a briga.
Nós tivemos uma renovação substancial na Câmara de Cachoeiro nos dois últimos processos
eleitorais, o que indica que a população anseia pela inovação. Fica a pergunta então: essa é a
nova política?

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on telegram
Share on linkedin
Share on email

Leia a revista Fomento

Leia a revista Fomento

Notícias Recentes

Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido

O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as datas