A utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, estampidos e rojões com efeitos sonoros será proibida em Cachoeiro. A decisão foi tomada pela Câmara Municipal, por 14 votos favoráveis e um contrário, na sessão desta terça-feira (14), com a aprovação de projeto de lei apresentado pelos vereadores Allan Ferreira (Podemos) e Sandro Irmão (PSD).
O projeto segue agora para apreciação do Prefeito Municipal, e, caso não seja vetado, a lei começa a vigorar nos próximos dias, logo após a publicação no Diário Oficial.
A proibição dos fogos sonoros é uma medida cada vez mais adotada pelos municípios do Brasil. O objetivo é resguardar a saúde de crianças e adultos portadores de transtorno do espectro autista, reconhecidos por possuírem hipersensibilidade sensorial, bem como o bem-estar dos animais.
“Muitos grupos de Cachoeiro, principalmente mães de autistas e donos de animais, já vinham nos solicitando uma providência”, diz Allan. “É uma forma de poluição sonora que pode causar graves transtornos. E, na verdade, incomoda a quase todos”, defende Sandro.
O projeto aprovado pela Câmara exclui da proibição os fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que apenas produzem efeitos visuais. Quem descumprir a lei ficará sujeito a advertência, na primeira infração, e, em caso de reincidência, multa fixada em 20 UFCI’s (Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim), valor que hoje equivale a R$398,80. A Gerência de Fiscalização de Posturas é que ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades aos infratores.
Resultado da votação: 14 X 1
Votos favoráveis: Alexandre de Itaoca (PSB); Alexandre Maitan (DEM); Allan Ferreira (Podemos); Delandi Macedo (Podemos); Diogo Lube (PP); Ely Escarpini (PV); (PSDB); Léo Cabeça (PDT); Leo Camargo (PL); Marcelinho Fávero (PL); Mestre Gelinho (PSDB); Paulinho Careca (PSB); Paulo Grola (PSB); Sandro Irmão (PSD); Vandinho da Padaria (PSDB)
Votos contrários: Juninho Corrêa (PL)
Ausências: Arildo Boleba (PDT); Ary Correa (Patriotas); Osmar Chupeta (Republicanos).
Abstenção regimental (na Presidência): Brás Zagotto (PV)