O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Robson Louzada, indeferiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a construção do supermercado Sempre Tem (representada pela D.W. Empreendimentos S/A e Drift Comércio de Alimentos S/A), em Cachoeiro de Itapemirim. A decisão é de julho deste ano. O atacarejo funciona desde o dia 24 de março de 2020.
A ação ajuizada em novembro de 2019 solicitava a paralisação da construção do supermercado. A razão seria uma série de irregularidades desde a aprovação da instalação do empreendimento pela Comissão do Plano Diretor Municipal (PDM) até às concessões de licenças pelo município, que também é réu na peça jurídica.
O local onde foi erguido o empreendimento, de acorco com o MP, seria de preservação permanente do rio Itapemirim. O entendimento viria da matrícula de cadastro imobiliário datada de 1950, quando fazia divisa com o rio. Na década seguinte, o terreno fora seccionado em duas partes em razão da abertura da rua Moreira.
O juiz afirma na decisão que o imóvel objeto do processo está “na margem do rio Itapemirim”, não por fazer frente com a “rua moreira”, mas por estar inserido, em parte, na zona definida como margem.
“É ponto pacífico que apenas uma parte do imóvel se encontra em referida faixa marginal prevista para o rio Itapemirim (100 metros), sendo que particularmente a sede do supermercado se encontra edificada clara e notoriamente fora da faixa indicada pelo código florestal”, consta na decisão.
“Mesmo diante do fato de que apenas uma parte do imóvel esta sobre a APP (estacionamento do supermercado) é preciso cautela, pois a desmobilização proposta pelo MP, sem considerar o entorno do imóvel e toda a infraestrutura pública construída ao longo da faixa marginal, poderá ser inútil ao intuito de manutenção do sistema florestal”.
Veja a matéria feita sobre o assunto no dia 30/12/19: