A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim atualizou as regras para a realização de eventos, no município, estabelecidas no decreto 29.480/2020, adequando-se às novas normas do governo estadual. O novo decreto municipal, de número 30.944, foi publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (21).
De acordo com o decreto, fica autorizada a realização de eventos sociais com público de até 600 convidados, em caso de risco baixo para Covid-19, e até 300 pessoas, em caso de risco moderado. Entretanto, a ocupação do local não deverá ultrapassar 50% de sua capacidade.
Além disso, os participantes terão que apresentar comprovante de vacinação (primeira dose ou vacina de dose única) ou resultado negativo em teste de Covid-19 realizado com 48 horas de antecedência, em caso de evento para mais de 300 pessoas.
Se o município estiver em risco baixo, shows, comícios, passeatas e assemelhados poderão ser realizados com público total máximo de 600 pessoas. Mas, também, com as condicionantes de limitação a 50% da capacidade do local e, acima de 300 participantes, exigência de comprovante de vacinação ou resultado negativo em teste de Covid-19 realizado com 48 horas de antecedência.
O decreto trata, ainda, das atividades do turno 4 (bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, casas de lanches noturnas, padarias e sorveterias) que, no risco baixo, também poderão ter público máximo de 300 pessoas, limitando a ocupação a 50% da capacidade. Em caso de risco moderado, deverá haver limite de um cliente a cada 5 metros quadrados.
A edição de terça-feira (21) do Diário Oficial do Município pode ser conferida no site da Prefeitura de Cachoeiro (www.cachoeiro.es.gov.br).