Mais de 2 mil professores da rede municipal receberão abono de R$ 4 mil

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A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim protocolou, na Câmara Municipal, nesta terça-feira (16), em regime de urgência, o projeto de lei para concessão de abono salarial de R$ 4 mil aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. A expectativa é de que o projeto seja votado pelos vereadores ainda nesta terça.

O benefício será pago em parcela única a 2.084 professores de educação básica – efetivos, celetistas e contratados temporariamente – em atividade, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As secretárias municipais de Educação, Cristina Lens, e de Administração, Lorena Vasques, participaram da sessão ordinária da Câmara, nesta terça, para apresentar a proposta e tirar dúvidas dos vereadores.

Lens explicou que o abono será possível neste ano porque houve sobra dos recursos do Fundeb que são destinados, exclusivamente, ao pagamento de remuneração dos profissionais da educação básica.

“Com a lei federal 14.113, de dezembro de 2020, o percentual de recursos do Fundeb que devem ser usados para remunerar os professores foi ampliado de 60% para 70%. Essa margem percentual, somada ao que não foi gasto ao longo do ano, que nos permitiu fazer o pagamento do abono”, informou.

“É importante frisar que, pela lei, esses 70% só podem ser gastos com o grupo do magistério, razão pela qual não podemos estender o abono aos profissionais do âmbito administrativo da rede municipal”, complementou.

A intenção da administração municipal é pagar o benefício junto com o salário de novembro, por isso, protocolou o projeto de lei em regime de urgência.

Atualização de progressões e promoções de servidores efetivos

A secretária Lorena Vasques aproveitou a oportunidade para informar sobre as medidas que estão sendo tomadas para colocar em dia o pagamento das progressões e promoções funcionais dos servidores efetivos da Prefeitura de Cachoeiro.

Ela explicou que, com a lei complementar 173, que estabeleceu o programa federativo de enfrentamento da pandemia de coronavírus, foi vedado o aumento de despesas com pessoal nos municípios, sendo necessário suspender o pagamento de progressões e promoções previstos no plano de cargos e salários dos servidores.

“Recentemente, houve um novo entendimento jurídico sobre esse tema e o município se sente resguardado, do ponto de vista legal, para colocar em dia o pagamento desses valores aos servidores que fizerem jus. A avaliação de cada servidor já foi iniciada nos seus setores e nossa expectativa é de que os valores devidos comecem a ser pagos a partir deste mês, retroativamente. Tudo depende do ritmo das avaliações nos setores”, disse.

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