Laudo que atesta o TEA pode ter prazo de validade indeterminado em Cachoeiro

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Foi aprovado por unanimidade (19 votos) na sessão ordinária desta semana o Projeto de Lei nº 108/2021, de autoria do vereador Allan Ferreira (Podemos), que estabelece prazo de validade indeterminado para laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município.

A justificativa do projeto é que uma das maiores dificuldades, enfrentadas pelos familiares e pacientes na busca dos direitos ou benefícios garantidos por lei, é a exigência de laudo que ateste a existência do transtorno emitido recentemente por médicos especialistas. Geralmente, as empresas ou órgãos exigem que seja expedido laudo atual a cada requisição.

“Isto demanda agendamento médico, consequentemente perda de dia de trabalho, gasto com deslocamento, dentre outros infortúnios. Porém é comprovado que o TEA não se trata de doença passageira ou intermitente. Uma vez diagnosticado, será uma condição que acompanhará a pessoa para o resto da vida. Por isso agradeço aos colegas vereadores que compreenderam a importância desta matéria e deram seu voto favorável”, relata Allan.

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