Após rasgarem juntos o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, prefeito e vereadores colocaram em vigor uma lei que não concede o direito ao transporte gratuito a estudantes de cursos técnicos, como os ofertados no Ifes, e a alunos do EJA.
O desrespeito às leis que disciplinam o funcionamento do legislativo municipal aconteceu no mês de março, quando houve a solicitação da prefeitura para que o projeto de lei fosse votado naquele mesmo dia em que a matéria foi protocolizada na Casa de Leis.
A alegação da prefeitura era de que todos os alunos de curso superior poderiam ficar sem o transporte escolar gratuito, caso não houvesse a apreciação dos edis naquele dia – como se existisse justificativa para contrariar a lei e como se o desrespeito à legislação tivesse que dar à luz a uma solução de última hora. Afinal, o mandato não começou junto com o ano letivo.
De dentro das instalações da casa do povo, os vereadores ignoraram a importância da avaliação das comissões permanentes, preterindo-a à argumentação do executivo; da mesma forma como dispensaram o instrumento regimental para estes casos: votar o regime de urgência, que reduz o tempo de tramitação das proposituras.
O resultado foi trágico, talvez na mesma proporção da fórmula aplicada. O que se ouve agora pelos corredores da Câmara Municipal é a tentativa de transferência de uma culpa que, na verdade, tem autoria compartilhada. Ou não é a função do legislativo fiscalizar o executivo?
Enquanto isso, um número considerável de alunos de cursos técnicos não teve a isenção do gasto com transporte; enquanto outros, também de curso superior, tiveram – em uma dinâmica de critérios desconhecidos. O mesmo prejuízo para os adultos que buscam a alfabetização.
O erro conjunto, além de confessado, tem que ser solucionado na mesma parceria, com um diferencial do fato anterior: pautado no que determina a lei para que haja a avaliação criteriosa daqueles que foram eleitos para isso.