Decreto proíbe shows e som na orla de Itapemirim para conter avanço da Covid-19

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Em consequência do agravamento do surto de Covid-19 no Estado, a prefeitura de Itapemirim editou um decreto, na noite de segunda-feira (24), com medidas sanitárias restritivas para prevenir a disseminação da doença. A medida estabelece a proibição de shows e uso de som nas praias do município.

Pelo Decreto nº 17.702/22 fica proibida, independente da classificação de risco, a realização de shows artísticos, incluindo marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, além do funcionamento de boates e eventos com shows pirotécnicos.

As restrições se aplicam a todo e qualquer evento independente da natureza, promovidos por iniciativa pública ou particular, seja em lugares públicos ou comércios.

O decreto também proíbe a permanência e circulação de instrumentos amplificadores de som, bem como som automotivo e equipamentos sonoros portáteis nas praias e vias públicas do município, ligados ou desligados sob pena de aplicação multas pela fiscalização ambiental.

A legislação regulamenta os limites de decibéis toleráveis para emissões sonoras, seja no período noturno ou durante o dia, em espaços urbanos ou rurais do município, além de ambientes comerciais e residenciais.

As penalidades previstas são multas de R$ 631,30 para veículos de pequeno porte, R$ 1.893,91 para veículos pesados de grande porte e R$1.262,61 quando produzidos em imóveis.

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