Federações partidárias nas eleições são validadas pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, pela manutenção da validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições. A votação ocorreu nesta quarta-feira (9).

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo PTB. A sigla argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso. O julgamento começou na quinta-feira (3) e foi retomado na tarde de hoje para o voto dos ministros.

Votaram a favor de manter a validade da lei os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

O PT, na mesma ação, fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março.

Os ministros do STF decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.

Prazo

Sobre o prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que deveria ser mantida a data prevista em lei: 5 de agosto. O ministro Nunes Marques não se posicionou, já que foi contra a validade do instituto.

Federações

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

 

Com informações do G1

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