O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na sessão desta quinta-feira (31), a convocação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) de novas eleições no município de Itapemirim.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que confirmou a cassação dos mandatos do prefeito eleito em 2020, Thiago Peçanha Soares, e do vice, Nilton Cesar Santos, e revogou a liminar (decisão provisória) que os mantinham nos cargos.
Eles foram cassados pelo TRE-ES por abuso de poder político e conduta vedada após distribuição gratuita de bens, nomeações e contratações exageradas de servidores comissionados e estagiários, e por veiculação de publicidade institucional em período vedado. Além da perda do mandato, Thiago Peçanha fica inelegível pelo período de oito anos.
O Plenário do TSE determinou a imediata comunicação da decisão ao TRE, para que seja determinada a posse do presidente da Câmara de Vereadores no comando interino da Prefeitura. Os trâmites administrativos para a convocação de nova eleição devem seguir as regras do parágrafo 3º, do artigo 224 do Código Eleitoral.
Julgamento
A cassação do prefeito e do vice foi definida pelo TRE em fevereiro de 2021, mas ambos permaneciam no cargo por decisão liminar fundamentada na inconveniência de se alternar a chefia do Poder Executivo no curso da pandemia de covid-19.
Segundo o regional, houve abuso de poder tanto na modalidade excesso, quanto na modalidade desvio, decorrente da utilização da administração pública para promoção de interesses pessoais. A decisão se baseou nas contratações irregulares de servidores efetivados no período eleitoral, bem como pelo uso indevido de meio de comunicação social e de dinheiro público.
No voto, o ministro Carlos Horbach, relator do caso, afirmou que as “robustas provas” contidas no processo atestam que as condutas violaram a lisura, a isonomia e a normalidade do pleito de 2020, e confirmam a pratica do abuso de poder político, “uma vez que a máquina pública foi totalmente mobilizada para quebrar o equilíbrio da disputa eleitoral”.
Para o relator, a divulgação de peças publicitárias em período vedado, com nítida finalidade eleitoral, e a utilização indevida da administração municipal em busca de apoio político possui gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder político com as consequentes sanções de perda do mandato e de inelegibilidade.