Os deputados aprovaram, na sessão ordinária desta semana, uma matéria que faz adequação das regras estaduais de segurança de instituições financeiras às normas federais. Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 51/2022, enviado pelo governo do Estado ao Legislativo.
Por ter teor similar, essa proposta estava apensada ao PL 800/2021, mais antigo, protocolado pelo deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB). No entanto, na reunião conjunta das comissões de Justiça, Consumidor e Finanças, o relator Vandinho Leite (PSDB) deu preferência pelo texto de origem governamental.
Após receber aval nos colegiados, a proposição foi acatada no plenário. Autor do PL 800/2021, Mansur afirmou que o texto aprovado é uma “cópia” de seu projeto. “O governo reapresentou um texto igual ao que nós já havíamos protocolado”, esclareceu. Portanto, não deve haver problemas com a sanção, avaliou.
A proposta altera o artigo 3º da Lei Estadual 6.228/2000, adequando-a à Lei Federal 7.102/1983. O texto atual obriga a instalação de mecanismos de segurança em instituições financeiras para evitar a entrada de pessoas armadas. A nova redação destaca que a colocação desses dispositivos deve seguir legislação federal.
Nesse caso, fica dispensado sistema de segurança para agência de cooperativa situada dentro de edificação que já disponha de tal estrutura, assim como possibilidade da elaboração de um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito.