Giló é multado por protelar cassação com embargos

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Gilo

Com uma decisão concedida no dia 16 de fevereiro cassando o seu diploma de prefeito, Ângelo Guarçoni Junior, mais conhecido como Giló (PMDB), ainda luta para se manter no cargo em Mimoso do Sul. Ele é acusado de compra de votos.

 

No entanto, a batalha é dura. Em nova sentença, Giló terá de pagar multa (2% do valor da causa) por ter seus embargos declaratórios considerados protelatórios, ou seja, ele estaria pedindo explicações a respeito da decisão judicial para, supostamente, ‘ganhar tempo’.

 

“Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 490/502, mas nego-lhes provimento, mantendo incólume a sentença embargada. Considerando que o embargante pretende, com a oposição de reiterados embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com o seu posicionamento, ao insistir em contradição inexistente, e já devidamente debatida e aclarada nos embargos de declaração anteriormente julgados às fls. 481/483, resta demonstrado o propósito protelatório, o que torna imperiosa a aplicação de multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil”, consta na decisão da juíza eleitoral Raphaela Borges Micheli Tolomei, proferida no dia 27 de abril e publicada na terça (2).

 

A ação contra o prefeito de Mimoso e o seu vice Gecemar Peruzini foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. O objeto da denúncia é a suposta doação de cadeiras a uma igreja evangélica durante o período da campanha eleitoral. Giló pode recorrer da multa dentro do prazo de três dias, a contar de terça (2).

 

À época da sentença que o retira o diploma de prefeito, o prefeito disse que respeita a decisão judicial e que permanece “convicto de que o recurso demonstrará à mesma justiça eleitoral, que a respeitada sentença não deve prevalecer”.

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