O deputado Marcos Madureira (PP) apresentou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 433/2022, que proíbe a cobrança de taxa para a prevenção e o combate a incêndios pelos municípios capixabas. A cobrança foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o STF, a taxa de incêndio é pertinente aos serviços essenciais e de responsabilidade da unidade da Federação, o estado, não às prefeituras. Além dessa proibição, o deputado propõe que os pagamentos de tal taxa já realizados nos últimos cinco anos sejam ressarcidos por ação administrativa ou judicial do contribuinte. O prazo para a devolução em pedidos administrativos deve ser de 90 dias.
Marcos Madureira alega que a medida em nível estadual é necessária, pois há alguns municípios que efetuam a cobrança da taxa de incêndio.
“Como já defendido e pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional. Tal entendimento se dá pela indivisibilidade do serviço de extinção de incêndios, uma vez que se trata de um serviço de interesse geral, devendo ser prestado e disponibilizado a toda população, e não apenas àqueles indivíduos que pagam individualmente por ele”, argumenta o deputado.
Por outro lado, o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) informou que não cobra taxa de incêndio.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Finanças.