Estágio já conta como experiência em concurso no Iema com salário de até R$ 6.582,60

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Se você está de olho numa das 34 vagas que estão abertas no concurso público do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), com salários que variam de R$ 3.339 a R$ 6.582,60, precisa ficar atento a uma novidade: a Lei 11.691/22, a Lei dos Estagiários, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), está em vigor e considera o estágio, para avaliação de títulos, como experiência profissional.

A lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e estabelece que “a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego e em concursos públicos no Estado”.

Mas atenção porque as inscrições para o Iema, que estão abertas desde o dia 8 de dezembro, serão encerradas na próxima quarta-feira (25). Então, os interessados devem correr.

Há vagas para os quatro cargos de técnico de desenvolvimento ambiental (técnicos agrícola, ambiental e em Química), com salário de R$ 3.339 e taxa de inscrição de R$ 65,15; e para os 30 de agente de desenvolvimento ambiental (voltado para as áreas de Serviço Social, Ciências Biológicas, Ciências Sociais, além das engenharias Agronômica, Ambiental, Civil, de Minas, de Produção, Florestal, Mecânica, Metalúrgica e de Química).

Há ainda oportunidades para as áreas de Geologia, Medicina Veterinária, Oceanografia, Psicologia e Zootecnia. Em todos esses casos, o salário oferecido é de R$ 6.582,60 e a taxa de inscrição é de R$ 85,15. As provas objetivas e discursivas deverão ser realizadas no dia 26 de fevereiro. Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br.

Recentemente, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) abriu três novos processos seletivos, com remuneração mensal que varia de R$ 2.120 a R$ 5.273,96, para formação de cadastro de reserva de professores, pedagogos e coordenadores. As seleções também levaram em conta a Lei dos Estagiários.

Segundo o edital das seleções, considera-se como experiência profissional de estágio, para todos os cargos, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos de cursos de graduação em instituições de educação superior.

Para concorrer às vagas é necessário possuir os seguintes requisitos: ser brasileiro, ter idade de 18 anos; estar quite com obrigações eleitorais e militares; e possuir escolaridade de nível superior ou médio técnico, conforme cargo e especialidade.

Bruno comemorou o fato de a lei ter sido colocada em vigor pelo poder público. Segundo ele, o estágio é uma atividade profissional reconhecida e o estagiário cumpre um papel importante no serviço público.

“O objetivo da lei é inserir os jovens no mercado de trabalho. Quem concluir o estágio terá o reconhecimento deste período. Sabemos que o concurso tem etapas, com provas objetivas e análise de títulos. E aí eu alerto para o primeiro emprego. Hoje, o jovem é o mais prejudicado. Está recém-formado e não tem a tão procurada experiência. Mas como vai ter, se ele acabou de se formar?”, indaga o parlamentar.

De acordo com a Lei dos Estagiários, vale o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Eles podem ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como meta favorecer quem não possui experiência a entrar no mercado de trabalho.

Para Bruno, a lei vem para corrigir outro problema. Atualmente, os concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial, vedando a contagem do tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos.

Porém, segundo o parlamentar, os jovens e adultos recém-formados, que efetivamente cumpriram com suas obrigações curriculares e que estão suficientemente testados e experimentados, não conseguem utilizar esse período de experiência para fins de comprovação profissional.

“Com a entrada da lei em vigor, isso deixará de existir, uma vez que ficará autorizada a contagem do tempo de estágio curricular, anterior à conclusão do curso técnico, superior e ensino médio, para fins de experiência profissional em concursos públicos e processos seletivos”, explicou Bruno.

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